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Relação União Europeia/Brasil: a questão dos resíduos sólidos

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Resumo:


  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil, instituída pela Lei nº 12.305/2010, destaca-se por introduzir conceitos importantes como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

  • A União Europeia possui uma política de resíduos sólidos mais avançada, com medidas rigorosas para prevenção da produção de resíduos, reciclagem, e envolvimento da sociedade na proteção ambiental e na gestão eficiente dos resíduos.

  • Embora tenha havido progressos tanto no Brasil quanto na União Europeia, ainda existem desafios significativos para a implementação efetiva das políticas de resíduos sólidos, incluindo a necessidade de recursos para custear as transformações e a eliminação de práticas inadequadas de destinação de resíduos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. Considerações finais

Vimos que, tanto na União Europeia quanto no Brasil, as políticas de resíduos importantes avanços em relação à diminuição do acúmulo de resíduos, à reciclagem e ao reaproveitamento de produtos. A União Europeia apresenta um desenvolvimento maior que o Brasil em termos de leis e medidas para prevenção da produção de resíduos, na preocupação com o meio ambiente e com a vida humana. No Brasil já houve muitas mudanças, mas muito ainda tem que ser feito para mudar a realidade dos lixões e aterros.


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Sobre as autoras
Narjara Soares Magalhães

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Público, mestre em Planejamento e Políticas Públicas, servidora do Ministério Público do Estado do Ceará.

Janile Gadelha Rocha

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Empresarial, mestre em Ciência Política, servidora do Ministério Público do Estado do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, Narjara Soares ; ROCHA, Janile Gadelha. Relação União Europeia/Brasil: a questão dos resíduos sólidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6612, 8 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92248. Acesso em: 25 dez. 2024.

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