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União estável com estrangeiro

11/08/2021 às 15:00

Resumo:


  • A união estável é reconhecida como entidade familiar no Brasil e pode ser formalizada de diversas formas, incluindo escritura pública, contrato particular ou reconhecimento judicial.

  • É possível escolher o regime de bens no momento da formalização da união estável, sendo o regime da comunhão parcial de bens aplicado por padrão na ausência de declaração.

  • União estável com estrangeiro pode ser reconhecida no exterior, mas depende da legislação do país em questão, com alguns países aceitando e outros não a união estável formalizada no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A união estável com estrangeiro registrada no Brasil pode ser reconhecida em outros países trazendo inúmeros benefícios

Primeiramente, antes de abordarmos o tema da união estável com cidadão estrangeiro, vamos entender o que é união estável e quais são os requisitos.


UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar formada entre duas pessoas, seja em uma relação heterossexual ou homoafetiva.

Não existe um prazo mínimo para que a união estável esteja configurada, devendo ser levada em consideração outras circunstâncias da relação, tais como a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Apesar de não ser obrigatório formalizar a união estável, muitos casais optam por registrar a relação para trazer mais segurança e proteção patrimonial, evitando aborrecimentos em caso de término do relacionamento ou falecimento do outro cônjuge.


Como formalizar a união estável?

A união estável pode ser formalizada no Brasil através de escritura pública, reconhecimento judicial ou por contrato particular.

A Escritura Pública de Declaração de União Estável é realizada através de um Cartório de Notas, pessoalmente ou por vídeo conferência. Na escritura irá constar a data do início da relação conforme declarado pelo casal, que pode ser data anterior ao dia da escritura, bem como o regime de bens.

Da mesma forma, pode ser realizado um contrato particular de convivência, que deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter os efeitos jurídicos.

A União Estável também pode ser reconhecida em Tribunal, através de advogado, devendo ser comprovada a existência da convivência pública, continua, duradoura e com o intuito de constituir família.

Além disso, é possível ainda o reconhecimento da união estável post mortem, isto é, após o falecimento do companheiro, através de ação judicial.


Regime de bens

O regime de bens na união estável que irá vigorar na relação poderá ser escolhido pelo casal no momento da formalização da união, desde que respeitados as mesmas regras de regime de casamento.

Para tanto, podem optar pelos seguintes regimes:

  • Comunhão universal de bens

  • Comunhão parcial de bens

  • Separação de bens

  • Participação final nos aquestos

No entanto, se nada declararem, ficará estipulado o regime da comunhão parcial de bens.

Contudo, será obrigatório o regime da separação de bens de pessoa maior de setenta anos e de pessoas que dependerem de autorização judicial.

Para alterar o regime de bens, deverá requerer autorização judicial. Para tanto deverá ingressar com uma ação judicial, através de uma advogado, para justificar o motivo da alteração.


É possível incluir o sobrenome do companheiro?

Como ocorre no casamento, também é permitida a inclusão do sobrenome do companheiro na união estável, devendo ser requerido no momento da formalização.

Para inclusão posterior a formalização da união estável ou para exclusão do sobrenome do cônjuge deve ser requerido judicialmente, justificando os motivos, através de advogado.


Reconhecimento da União Estável brasileira no Exterior

A união estável formalizada no Brasil com um estrangeiro, poderá ser reconhecido também em seu país de origem, no entanto, cada país tem a sua legislação sobre o tema.

Em Portugal, a união estável denominada União de Facto, permite que estrangeiros que convive com português ou cidadão da união europeia, com a união formalizada, obtenha autorização de residência. O direito de viver em Portugal também vale para casais do mesmo sexo.

É possível também que o estrangeiro obtenha a nacionalidade portuguesa após 3 anos do início da relação da união estável com um parceiro português, devendo ainda, comprovar os demais requisitos da lei de nacionalidade.

No entanto, antes do pedido de nacionalidade portuguesa, será necessário homologar a união estável no Tribunal português, isto é, precisa de uma autorização de um juiz português para que a união estável tenha validade em Portugal.

Existe uma polêmica em Portugal neste assunto, pois alguns juízes não reconhecem a união estável brasileira formalizadas em cartório.

Embora haja muitas decisões judiciais favoráveis a homologação de união estável brasileira com base em escritura pública nos tribunais portugueses, alguns juízes mais rigorosos na aplicação da legislação portuguesa, apenas homologam união estável brasileira formalizadas por sentença judicial no Brasil.

O processo de homologação de união estável deve ser apresentada através de um advogado habilitado em Portugal.

Há países que reconhecem a união estável, como é o caso da Itália. No entanto, as normas da União Europeia determinam que mesmo os países que fazem parte da União Europeia devem facilitar a entrada e a residência, que comprovem a existência de uma relação duradoura.

Os Estados Unidos da América não reconhecem a união estável, assim, não é possível aplicar o visto de residência com base em união estável formalizada no Brasil.

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Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Cleber. União estável com estrangeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6615, 11 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92372. Acesso em: 22 dez. 2024.

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