Novo inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro

23/08/2021 às 18:00
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Como é do conhecimento geral, o Presidente Jair Bolsonaro vem proferindo constantes ataques ao sistema de votação por urnas eletrônicas, que no seu entender ensejaria fraudes nas votações, exigindo a alteração do sistema de votação para o voto impresso, o que evitaria essas fraudes. Não é contudo, o que a história tem revelado ao tempo do voto impresso, quando as fraudes se multiplicavam. O Presidente Bolsonaro proferiu  ataques, também, ao Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - Ministro Luís Barroso, defensor desse sistema de votação eletrônica, que, no seu entender, seria o único capaz de assegurar a lisura nas eleições.

Em razão desses ataques o TSE aprovou a instauração de investigação administrativa contra o Presidente Bolsonaro por abuso de poder econômico e de poder político. Ao mesmo tempo aprovou o encaminhamento de queixa-crime ao STF.

O Ministro Alexandre de Morais, que preside o inquérito das fakes news, já acolheu a representação penal e deu início à investigação criminal.

Poucos dias depois nova notícia-crime foi encaminhada pelo TSE ao Ministro Alexandre de Moraes do STF, deste vez,  por ter o Presidente divulgado o inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre a invasão do sistema da Corte Eleitoral.

Já são dois inquéritos instaurados pelo Ministro Alexandre de Moraes contra o Presidente Bolsonaro, deixando do Chefe do Poder Executivo cada vez mais acuado.

Não iremos adentrar no exame do mérito das infrações penais imputadas ao Presidente, porém, não podemos deixar de estranhar esses inquéritos no bojo dos autos das investigações das fakes news, aparentemente, sem prazo para sua conclusão. Tudo indica o seu caráter permanente para ir apurando os fatos à medida em que vão se sucedendo ao longo do tempo, o que é inusitado.

Outrossim, estranhamos também a competência do STF para abrir uma investigação de crimes ocorridos fora das dependências do STF, única hipótese em que o Regimento Interno da Corte Suprema permite a investigação por conta própria.

Tirante essa hipótese o Presidente só pode ser investigado por provocação do Procurador-Geral da República.

Só para argumentar, na eventualidade desses dois inquéritos serem concluídos deverá ser dada vista dos autos ao Procurador-Geral da República para proceder à denúncia criminal. O Procurador-Geral da República poderá deixar de apresentar a denúncia, quer pelo vício formal dos inquéritos, quer por entender que não existem indícios de materialidade das infrações imputadas ao Presidente, hipótese em que os inquéritos serão arquivados.

É simplesmente impensável que na hipótese de omissão do PGR  o Ministro que preside os inquéritos formule as denúncias e as receba para instrução e julgamento.

Positivamente  estamos vivendo tempos estranhos em que há predomínio da quebra do princípio da independência e harmonia dos Poderes.

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Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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