4. CONCLUSÃO
Percebe-se que o ocorrido com a comunicadora Bárbara Zambaldi Destefani é demonstrativo de um fenômeno de inversão de valores e incapacidade de empatia, ocasionado por uma polarização ideológica cega. Isso leva os indivíduos a atuarem em prejuízo de suas próprias liberdades e direitos, movidos por uma reação emocional de satisfação em observar a opressão sofrida por seus semelhantes, ao ponto de olvidar princípios básicos como a Presunção de Inocência. Isso conduz ao descontrole e ao cometimento de abusos no exercício de direitos que seriam legítimos, mas acabam, devido ao uso abusivo, descambando para os ilícitos penal e civil.
Dessa forma é que é possível que a simples conferência de um selo azul do Twitter a uma comunicadora de comprovada capacidade agregadora e que reflete os sentimentos e opiniões de grande parcela da população, se transforme numa polêmica homérica e no linchamento virtual da influenciadora digital.
Um mero pontinho azul na tela. Isso faz lembrar um livro em que Carl Sagan descreve a Terra como um Pálido Ponto Azul, explorando uma percepção materialista apequenada daquilo que somos, bem como do lugar que ocupamos no universo. 14 Embora discordando da visão materialista e diminuidora do humano apregoada por Sagan na sua obra, a expressão pálido ponto azul pode ser bem empregada para demonstrar como uma bagatela pode ser motivo para reações exacerbadas de pessoas movidas pelo desejo de calar toda e qualquer dissidência do discurso hegemônico ao qual ideologicamente aderem. A única coisa necessária é um pretexto que possa ser utilizado, mesmo que de forma distorcida, pervertida ou até mesmo invertida.
5 REFERÊNCIAS
BÁRBARA. Significado do Nome Bárbara. Dicionário de Nomes Próprios. Disponível em https://www.dicio.com.br/barbaro/ , acesso em 19.01.2022.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Direito Penal Parte Especial. Rio de Janeiro: Processo, 2017.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito Judicial das Fake News: as obviedades que precisam ser explicadas. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/854579298/inquerito-judicial-das-fake-news-as-obviedades-que-precisam-ser-explicadas , acesso em 19.01.2022.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Valorizando as Garantias ou a Difícil Arte de Enxergar o Outro como Igual. Disponível em https://jus.com.br/artigos/9636/valorizando-as-garantias-ou-a-dificil-arte-de-enxergar-o-outro-como-igual , acesso em 19.01.2022.
CAMUS, Albert. O Homem Revoltado. Trad. Valerie Rumjanek. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.
MALO, Pablo. La Difamación Ritual. Evolución y Neurociencias. Disponível em https://evolucionyneurociencias.blogspot.com/2017/08/la-difamacion-ritual.html , acesso em 20.01.2022.
MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010.
MORICONI, Ítalo (org.). Os cem melhores contos brasileiros do século. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
SAGAN, Carl. Pálido Ponto Azul. Trad. Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
SANTOS, Mário Ferreira dos. Invasão Vertical dos Bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012.
TUMA JÚNIOR, Romeu, TOGNOLLI, Claudio. Assassinato de Reputações Um Crime de Estado. Rio de Janeiro: TopBooks, 2013.
WILCOX, Laird. The Practice of Ritual Defamation How Values, Opinions, and Beliefs are Controlled in Democratic Societies. Disponível em https://www.thesocialcontract.com/pdf/twenty-three/tsc_20_3_wilcox_defamation.pdf , acesso em 20.01.2022.
Notas
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CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Valorizando as Garantias ou a Difícil Arte de Enxergar o Outro como Igual. Disponível em https://jus.com.br/artigos/9636/valorizando-as-garantias-ou-a-dificil-arte-de-enxergar-o-outro-como-igual , acesso em 19.01.2022.
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MORICONI, Ítalo (org.). Os cem melhores contos brasileiros do século. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000, p. 592. 595.
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Op. Cit., p. 595.
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CAMUS, Albert. O Homem Revoltado. Trad. Valerie Rumjanek. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 39.
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Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito Judicial das Fake News: as obviedades que precisam ser explicadas. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/854579298/inquerito-judicial-das-fake-news-as-obviedades-que-precisam-ser-explicadas , acesso em 19.01.2022.
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MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 427.
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MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 133. 134.
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BÁRBARO. Significado de bárbaro. Dicionário on line de Português. Disponível em https://www.dicio.com.br/barbaro/ , acesso em 19.01.2022. [Popular] que é muito legal, interessante, filme bárbaro.
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BÁRBARA. Significado do Nome Bárbara. Dicionário de Nomes Próprios. Disponível em https://evolucionyneurociencias.blogspot.com/2017/08/la-difamacion-ritual.html , acesso em 20.01.2022. Para acesso também ao texto de Wilcox: WILCOX, Laird. The Practice of Ritual Defamation How Values, Opinions, and Beliefs are Controlled in Democratic Societies. Disponível em https://www.thesocialcontract.com/pdf/twenty-three/tsc_20_3_wilcox_defamation.pdf , acesso em 20.01.2022. Similarmente sobre o tema temos no Brasil: TUMA JÚNIOR, Romeu, TOGNOLLI, Claudio. Assassinato de Reputações Um Crime de Estado. Rio de Janeiro: TopBooks, 2013, passim.
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SAGAN, Carl. Pálido Ponto Azul. Trad. Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, passim.