REFERÊNCIAS
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REZENDE, Guilherme Carneiro de. O Direito Humano da Vítima a um Processo Penal Eficiente. Curitiba: Juruá, 2021.
SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero. São Paulo: Katechsis/Artpress, 2011.
VOEGELIN, Eric. Reflexões Autobiográficas. Trad. Maria Inês de Carvalho. São Paulo: É Realizações, 2007.
[1] MONTENEGRO, Lucas. Por que se qualifica o homicídio? Um estudo sobre a relevância da motivação em Direito Penal, por ocasião da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). São Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 33.
[2] Op. Cit., p. 38 – 39.
[3] Também considera a qualificadora sempre como subjetiva, Bruno Gilaberte. Cf. GILABERTE, Bruno. Análise da Lei 14.188/2021: lesão corporal por razões de condição de sexo feminino e violência psicológica contra a mulher. Disponível em https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/1254533892/analise-da-lei-n-14188-2021-lesao-corporal-por-razoes-de-condicao-de-sexo-feminino-e-violencia-psicologica-contra-a-mulher#:~:text=Esse%20projeto%20se%20transformou%20na,modificando%20a%20estrutura%20do%20art. , acesso em 17.04.2022.
[4] SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero. São Paulo: Katechsis/Artpress, 2011, “passim”. O autor centraliza sua crítica principalmente no fato de que a Ideologia de Gênero pretende fazer do sexo algo que pode ser objeto de “vontade” e não resultado da natureza, bem como as terríveis consequências que essas distorções da realidade podem trazer consigo.
[5] CUNHA, Rogério Sanches. Lei do Feminicídio: breves comentários. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 16.04.2022.
[6] Apud, Op. Cit.
[7] GILABERTE, Bruno. Op. Cit.
[8] BARBOSA, Ruchester Marreiros. Conceito de Mulher no artigo 129, § 13, CP. WhatsApp. 25.10.2021. 14:04. 1 mensagem de WhatsApp.
[9] Op. Cit.
[10] DALLA – ROSA, Luiz Vergilio. O Direito como Garantia – Pressupostos de uma Teoria Constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 71.
[11] VOEGELIN, Eric. Reflexões Autobiográficas. Trad. Maria Inês de Carvalho. São Paulo: É Realizações, 2007, p. 39.
[12] BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: A Experiência Vivida. São Paulo. Difusão Européia do Livro. Tradução de Sergio Milliet. 2010, p. 9.
[13] FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e não o Garantismo Hiperbólico Monocular) e o Princípio da Proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina do TRF – 4. Porto Alegre: n. 28, mar. 2009, “passim”.
[14] Op. Cit., “passim”.
[15] REZENDE, Guilherme Carneiro de. O Direito Humano da Vítima a um Processo Penal Eficiente. Curitiba: Juruá, 2021, p. 160.
[16] BRIGUET, Paulo. Nossa Senhora dos Ateus. Campinas: Sétimo Selo, 2021, p. 239.
[17] Cf. CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2008, p. 52.