Artigos de Contratos administrativos
Subcontratação administrativa e vinculação aos princípios da Administração
É possível que a Administração demande, de forma autônoma, que empresas subcontratadas para prestação de serviço público cumpram suas obrigações, haja vista o vínculo especial que se estabelece em prol do interesse público e o regramento legal da estipulação em favor de terceiro.
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011): questões polêmicas.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República.
Gestão de contratos administrativos: aspectos preventivos
Apresentam-se dicas simples que proporcionam serenidade ao administrador na formulação de normas internas, customizadas, para a gestão de contratos no âmbito dos órgãos públicos. Possibilita reflexões para a capacitação de gestores, fiscais de contratos e profissionais de órgãos de controle.
Benefícios e Despesas Indiretas em obras públicas
Em muitos casos, a planilha de formação de BDI informada pela Administração Pública apresenta somente o total adotado sem nenhum comprometimento em demonstrar como foi encontrada a taxa, incorrendo em inadequado subjetivismo.
Auxílio alimentação, PQM e PAF: direito ao pagamento
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
Contratos e convênios administrativos: diferenças
Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação, ou seja, o preço a ser pago pelo objeto correspondente.
Contratos administrativos: limites das alterações unilaterais qualitativas
Os limites às alterações qualitativas dos contratos administrativos não devem ser fixos, como no caso das alterações quantitativas. Devem ser aferidos de acordo com cada caso concreto, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Rescisão unilateral de contrato fundada no interesse público
A proteção da confiança revela interesse público justificador da rescisão unilateral de contrato administrativo quando ocorre o envolvimento de pessoa física ou jurídica contratada da Administração em operação policial ou investigação do Ministério Público, com ampla divulgação dos fatos na mídia.
Certidões Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos
Fazem-se breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrangência da exigibilidade, como requisito de habilitação em procedimentos licitatórios, da denominada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo e exclusão da contratada do Simples Nacional
É possível a restauração do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, restabelecendo à contratante o incremento no valor dos tributos recolhidos em razão de desenquadramento do SIMPLES, com efeitos a partir da data em que a contribuinte-contratada passou a ser obrigada a pagá-los.
Regime diferenciado de contratações públicas
Ao se imaginar os procedimentos burocráticos em todas as etapas até que obtenha uma arena esportiva nos padrões olímpicos ou FIFA, ou ainda, ao se calcular o tempo necessário ao correto planejamento e execução dos procedimentos da licitação, recursos, contratação e execução, fiscalização etc, é realmente difícil crer que a lei do RDC possa ser efetiva.
Crédito consignado: a demora na reabertura do mercado e o jogo dos espelhos
Não existe, no direito brasileiro, declaração de abertura de mercado, pois essa é a regra; e a exclusividade, exceção. Assim, a obrigação de não fazer imposta ao Banco do Brasil (para que não imponha exclusividade nos contratos de crédito consignado) obriga aos órgãos e autoriza aos terceiros interessados a manter o mercado nas condições ideais de outrora.
Inativação do cadastro do SICAF X suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
Caiu por terra o dispositivo que determinava a inativação do cadastro no SICAF do particular apenado com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Qualificação dos servidores X fiscalização dos contratos administrativos
Se os administradores públicos soubessem que o valor gasto com qualificação e desenvolvimento de pessoal é infinitamente inferior ao peso de um processo de ressarcimento ao erário e/ou eventual cassação dos direitos políticos, não mediriam esforços para ter um capital humano qualificado.
Análise comparada dos critérios de desempate nos procedimentos pré-contratuais públicos portugueses e brasileiros
Às vezes, as propostas de dois ou mais concorrentes são iguais ou equivalentes, e alguns deles poderão receber tratamento diferenciado, sem que isso implique em afronta aos princípios informadores da contratação pública, designadamente igualdade e concorrência.
Fraude em licitação para transporte escolar
Trata-se de ação de improbidade por fraude em licitação, objetivando o contrato de transporte escolar da rede municipal, sem real concorrência entre as empresas, que contavam com a influência de integrante do Poder Legislativo para garantir a contratação, mesmo sem qualidade e segurança no serviço.
Correção monetária e juros nos pagamentos atrasados nos contratos administrativos: qual regra vale?
A correção monetária deve incidir a partir do momento em que era possível ao credor realizar o pagamento e não o fez, gerando prejuízo ao contratado. Os índices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, são os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.