Artigos de Contribuições à Seguridade Social
CPMF: a proposta que renasceu morta
A proposta de recriação da CPMF era tão inviável que foi abortada pelo governo antes do envio ao Congresso.
Direito Tributário: depreciação e amortização
Para efeito de IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica tributada pelas regras do lucro real deverá considerar como dedutíveis os encargos de depreciação de bens intrinsecamente ligados à produção, conforme definido no art. 25 da IN RF nº 11/96.
Bens utilizados como insumos: conceito
As aquisições de bens utilizados como insumos geram direito a créditos de PIS e COFINS
Despesas de armazenagem e fretes nas vendas:conceito
Despesas de Armazenagem e Fretes nas Vendas geram créditos de PIS e COFINS
Eldorado tributário
Artigo sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS.
Bens adquiridos para revenda: conceito
Os bens adquiridos para revenda por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil dão direito a crédito de PIS/COFINS
Temas para uma reforma tributária
Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.
PIS/COFINS sobre receitas financeiras e o Decreto n. 8.426/2015
Em consonância com as medidas de ajuste fiscal iniciadas pelo Governo Federal em 2015, a recente promulgação do Decreto 8.426/15 reestabeleceu a incidência parcial das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras para os contribuintes optantes pela sistemática não cumulativa.
MP 685/2015: Programa de redução de litígios tributários e a obrigação de informar os planejamentos tributários
Concedeu-se autorização para que o contribuinte com débitos vencidos até 30/06/2015, em discussão administrativa ou judicial, possa quitar parte da dívida utilizando prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.
PIS/COFINS sobre vendas inadimplidas: regime de competência e expectativa de revisão jurisprudencial
O artigo procura analisar criticamente a posição jurisprudencial que acabou entendendo pela incidência do PIS e da COFINS sobre as vendas inadimplidas, apontando, ao final, pela expectativa de revisão da matéria pelo STF.
Crédito tributário de energia elétrica
A energia elétrica é um dos itens passíveis de gerar crédito de PIS e COFINS, entretanto, essa possibilidade diz respeito apenas à energia consumida nos estabelecimentos da Pessoa Jurídica, como o consumo de energia destinado à atividade produtiva, administrativas ou comerciais.
Contribuições sociais e os entes federados
O artigo propõe a repartição do produto da arrecadação das contribuições sociais entre todos os entes federados. A reflexão justifica-se pelo desequilíbrio federativo causado pela concentração das receitas tributárias nos cofres da União.
A aplicação do nexo técnico epidemiológico (NTEP)
Este artigo pretende informar como se dá a aplicação do Nexo Técnico epidemiológico (NTEP), e quais as ferramentas a disposição do empregador/empresa, tais como a impugnação do NTEP, prazos, questionamentos, documentos de defesa e recursos...
Súmula vinculante fixa competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária
Uma abordagem da nova Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal, que ratificou o posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula nº 368.
Planos de Stock Option: a não incidência de contribuições previdenciárias e o direito a devolução dos valores pagos indevidamente por contribuintes
O presente artigo tratará sobre o Planos de Stock Option e a não incidência de contribuições previdenciárias o direito a devolução dos valores pagos indevidamente por contribuintes
Tributos afetos à sistemática do princípio da não cumulatividade: princípio uno e regimes jurídicos distintos
Busca-se com o presente trabalho estudar a sistemática da não cumulatividade, de modo a pôr em evidência as diferenças existentes entre seus regimes quando aplicados a cada um dos tributos a ela sujeitos (IPI, ICMS, contribuições ao PIS e à COFINS).