Artigos de Contribuições especiais
Contribuições sociais à Seguridade Social:
INTRODUÇÃOO tema aqui tratado refere-se à determinação da natureza jurídica das contribuições sociais para a seguridade social e ao regime jurídico aplicável a estas, de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro vigente. Com o fito de explicar este tema, é…
Emenda Constitucional nº 42/2003:
Introduziu importante modificação no dispositivo que trata da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (art. 177, § 4º, da CF/88) em benefício dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição Federal de 1988, dentro do Capítulo – Do…
COFINS: aspectos controvertidos
Sumário: 1 Introdução. 2 Hierarquia da lei complementar. 3 A questão da isenção das sociedades civis de prestação de serviços profissionais. 4 A questão do alargamento da base de cálculo e majoração da alíquota. 5 Conclusões.1 IntroduçãoA Contribuição para a…
PIS e COFINS na importação.
1.Introdução Em 29 de Janeiro de 2004, foi publicada a Medida Provisória n° 164 ("MP n° 164/04"), que instituiu a cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição…
Análise da decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade do Seguro Acidente de Trabalho
A jurisprudência em tela trata da constitucionalidade da cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. A empresa MORETTI AUTOMÓVEIS LTDA impetrou uma ação declaratória contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando o não pagamento desse tributo, devido…
O vício formal da EC nº 39/2002, que criou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Artigo 149-a da CF/88.
IntroduçãoA presente dissertação, tem como objetivo, demonstrar a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional nº 39/2002, alteração esta, que atribuiu competência aos Municípios brasileiros para que os mesmos criassem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP…
O caráter fiscal e extrafiscal da CIDE sobre as atividades na indústria de petróleo
A preocupação do governo brasileiro com a balança de pagamentos levou a tomar certos cuidados contra a evasão de divisas. A criação da CIDE, embora muitas vezes encarada como meramente arrecadatória, demonstra seu caráter antielisivo.
Cofins e a Medida Provisória n° 135/03
Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2003, a Medida Provisória nº 135/03 dispõe sobre diversos temas, desde a não cumulatividade da COFINS até as multas administrativas aplicáveis ao contrabando de mercadorias por via terrestre...
A CSLL e as operações de exportação
Com a alteração da Emenda nº 33/2001, o artigo 149 da Constituição passou a prever que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
CSSL e as imunidades nas exportações
SUMÁRIO : I – INTRODUÇÃO; II – IMUNIDADE; III – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; IV – A IMUNIDADE DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO EM FACE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO –…
A exigência de INSS sobre lucros distribuídos pelas sociedades civis de profissões regulamentadas é ilegal
A criatividade do Poder Executivo que, sucessivamente, busca o aumento da arrecadação através da invenção de novas formas de tributação, não tem limites. Recentemente os contribuintes se viram diante de mais uma tentativa de aumento da carga tributaria que certamente…
Inconstitucional a cobrança da nova contribuição previdenciária criada pelo Decreto nº 4.729/03
O decreto, além de violar duplamente o princípio da legalidade tributária, vale-se de institutos próprios do imposto sobre a renda, alterando seu conceito, e confunde distribuição de lucro com pagamento de pro-labore, em burla ao art. 110 do CTN.
Isenção da Cofins para sociedades civis que exerçam profissão regulamentada
Representando um substancial avanço na legislação securitária pátria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Ocorre, que a mesma norma instituidora, no inciso II de…
Prestadoras de serviços profissionais isentas do recolhimento da COFINS.
«As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado». (SÚMULA 276 DO STJ)Em trabalho publicado pela FISCOSoft (Artigo - Federal - 2003/0484) e reproduzido em vários sites, comentávamos sobre a edição da…
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:
A Lei 10.168/2000 criou uma contribuição de intervenção no domínio econômico para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Analisaremos o tributo criado pela Lei 10.168/00 a fim de descobrir se realmente se trata…
A impossibilidade de majoração da base de cálculo da CSLL imposta pela Lei 10.684/03.
I – IntroduçãoO presente estudo tem por finalidade desconstituir a legalidade da majoração da base de cálculo da CSLL, imposta pela Lei 10.684/03, com relação às empresas tributadas pelo lucro presumido. Primeiramente, far-se-á uma análise dos princípios constitucionais infringidos pela…
Lei nº 10.684/2003 e o aumento da CSLL.
A Lei nº 10.684/2003 impôs um aumento expressivo de 165% na carga tributária das pessoas jurídicas que exercem atividades de prestadores de serviços em geral, dos intermediadores de negócios, dos administradores etc.
Contribuições previdenciárias não são tributos.
O que pretendemos é demonstrar que a Lei n.º 5.107/66 (Código Tributário Nacional) foi derrogada por outra norma de igual hierarquia, posterior e de maior especificidade, além de não ter sido recepcionado por diversas Constituições posteriores.
CPMF. Um tributo que nasceu sob o estigma do caos
A mídia tem trazido ao conhecimento de todos a enorme pressão que os governadores estão exercendo sobre o Parlamento Nacional, para abocanharem uma fatia da CPMF que, pela PEC nº 41/03, é incluída no Sistema Tributário Nacional como receita permanente…
As irregularidades da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
O mais correto é que a Iluminação Pública fosse custeada pela receita dos impostos, visto que não são afetados a um serviço específico.