Artigos de Crimes contra a vida
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
Homicídio sem cadáver: a prova da materialidade no crime de homicídio quando ausente o cadáver
Analisa-se a possibilidade de o acusado ser processado e condenado pela prática do crime de homicídio quando não há localização do cadáver.
Mulher transgênero pode ser vítima de feminicídio?
Reflete-se sobre a aplicação da qualificadora do feminicídio (Lei 13.104/15) nos casos de homicídios de mulheres transgêneros, por meio da análise dos termos “mulher” e “condição de sexo feminino”.
O abuso sexual na infância e suas repercussões na vida adulta
Saiba um pouco sobre os reflexos e transtornos sofridos por adultos que, quando crianças, foram vítimas de abuso e violência sexual.
Aborto: direito a licença médica e aspectos demissionais
Aborto e nascimento/parto são considerados diagnósticos distintos na área obstétrica e, consequentemente, divergem nos direitos trabalhistas da mulher.
Concurso de pessoas no crime de infanticídio
A doutrina majoritária se baseia nos artigos 29 e 30 do Código Penal para aduzir seus argumentos acerca da responsabilização do terceiro pelo crime de infanticídio juntamente com a mãe.
A interferência do Estado na instituição familiar
Por que a escola não pode interferir na educação sexual de seu filho e por que o Estado brasileiro deve proteção à família?
Feminicídio: a manifestação mais extrema da violência contra a mulher
Define-se como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, sem distinção de raça, classe, religião, idade ou proximidade com o agressor.
Lei Maria da Penha: sentença penal não extingue medida protetiva
A medida protetiva de urgência presta-se, em última análise, à manutenção da vida e da integridade física e psicológica da mulher, enquanto a ação penal serve à apuração e à responsabilização pela prática do delito.
Quem pode mais: portaria ou Constituição Federal?
Quem está comendo mosca ao permitir que crianças menores do que a classificação indicativa dos espetáculos sugere, possam submeter-se a “tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, por assim autorizar uma Portaria?
A ADPF 442 e o Estado louco. Laicismo como argumento dos abortistas
Estado louco é aquele cuja Constituição é promulgada “sob a proteção de Deus” (assim diz o Preâmbulo), mas onde é rigorosamente proibido usar argumentos religiosos nas discussões judiciais.
A nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparates
Com a nova Lei nº 13.431/2017, admite-se acareação da criança/adolescente na condição de vítima ou testemunha de violência?
Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes: estudo da Lei 13.431/2017
Conheça as espécies de violência sexual de crianças e adolescentes, as diferenças entre abuso e exploração sexual e entenda o que mudou com o advento da Lei 13.431/2017.
ONGS que promovem aborto e indicam e fornecem medicamentos abortivos são admitidas como "amicus curiae" no STF!
Crítica à aceitação de Ongs que cometem crimes de aborto (participação ou mesmo autoria) dentro ou fora do país e contravenção penal de anúncio de meio abortivo como "Amicus Curiae" para a discussão da questão do aborto no STF.
Feminicídio: dois anos após a lei
A obra possui o objetivo de analisar a realidade, dados, legislações e medidas protetivas referentes ao assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero e propor um novo olhar sobre este tema.
Justiça, o lado moral na internet — Mulher caçadora de homens
Comentamos a divulgação de um vídeo no qual uma sargenta alerta mulheres sobre suas condutas de "levar 'candango' para casa", representando risco para a criança.