Artigos de Cumprimento da sentença
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Mandado de livre penhora para localização de bens do devedor
O ônus de indicação de bens não pode recair totalmente sobre o credor, como se não houvesse nenhum compromisso por parte do Judiciário em disponibilizar meios para isso, principalmente em casos de possível omissão de bens realizadas pelo executado.
Prisão por desrespeito a decisão judicial
Por envolver o choque de princípios e direitos fundamentais, em que de um lado está o direito à tutela judicial efetiva e, de outro, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, a aferição da possibilidade de prisão civil por contempt of court deve ser feita diante do caso concreto.
Impenhorabilidade da poupança: limites
Analisa-se a impenhorabilidade da poupança nos seguintes casos: quando a poupança é utilizada como se fosse conta corrente; quando o valor de 40 salários mínimos está distribuído em várias contas de poupança; quando o saldo excedente é mantido por salários.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Intimação do devedor para cumprir a sentença: evolução no STJ
A melhor alternativa é aguardar a intimação do advogado para que se comunique com seu representado. Assim, o devedor terá maiores condições de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado e alcançar o cumprimento da norma.
Obrigações de fazer: desafios processuais
O Judiciário dispõe de amparo normativo para fornecer solução justa e satisfatória aos litígios que envolvam obrigações de fazer.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Multa do art. 475-J do CPC no cumprimento de sentença
Prevalece a doutrina que defende a incidência e exigibilidade da multa após o trânsito em julgado da decisão judicial, mediante intimação do devedor para pagamento, através de seu advogado.
Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.