Artigos de Direito Imobiliário
Inadimplência em tempos da COVID-19
Diante da crise econômica e, possível aumento da inadimplência, analiso a questão quanto a impossibilidade da concessão de quaisquer abatimentos aos condôminos conferindo, ainda, possíveis sugestões aos gestores na negociação junto aos fornecedores.
Coronavírus: Como ficam contratos de locação?
Não existe na lei de locação a previsão de revisão diante de fatos inesperados e que tragam para uma das partes uma desproporção abrupta quanto à obrigação assumida contratualmente, como na atual situação vivenciada em decorrência da pandemia do coronavírus.
O direito inalienável e constitucional do proprietário de imóveis em tempos de pandemia.
O proprietário não pode ser obrigado a suspensão do pagamento do aluguel, revisão ou extinção do contrato de locação sem pagamento de multa. Direito de propriedade. Faculdade de usar, gozar, dispor e reaver assegurados pela CF/88, CC e Lei 8.245/91.
Obras em condomínio durante reclusão do coronavírus
Abordam-se os requisitos para realização de obras nas partes comuns e unidades privativas, deveres do síndico e do condômino, NBR 16.280, direitos de vizinhança, os três "s" do condomínio, tipos de obras e os limites ordinários de tolerância.
Covid-19: é mesmo tão fácil revisar o contrato de locação?
Em razão da quantidade de consultas realizadas por clientes, tomo a liberdade de elaborar este texto com o objetivo de refletirmos sobre os efeitos da "teoria da revisão" sobre os contratos de locação vigentes durante o período de pandemia.
Covid-19: impactos nos contratos imobiliários
Este artigo tem por objetivo auxiliar a população a respeito da manutenção de contratos, especificamente, de locação de imóvel urbano e contratos de financiamento imobiliário, em razão do novo coronavírus (covid-19).
Responsabilidade do arrematante pelo pagamento de despesas condominiais
STJ entende que o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel.
Despesas de condomínio em compromisso de compra e venda de imóvel não registrado
O STJ decidiu que, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador.
A saga das prestações da casa própria
Entenda um pouco sobre as questões afetas às prestações da casa própria no Sistema Financeiro da Habitação.
Os acordos relacionados ao direito de preferência na alienação de imóveis dos fundos de investimento imobiliário
O presente artigo se propôs a identificar, sob a ótica do empreendedor, os riscos envolvidos na parceria imobiliária com os FIIs, no que tange à possibilidade de violação do direito de preferência e, assim, analisar os possíveis mecanismos de controle.
Os pais podem vender o imóvel do filho menor?
Após realizada uma doação dos pais ao menor de idade, seria possível, caso futuramente um dos pais deste menor queira vender o imóvel, utilizar o dinheiro para pagar dívidas ou mesmo adquirir outro imóvel?
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas
A devolução dos valores somente após o término da obra ou de forma parcelada é abusiva, pois retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga.
Aquisição de imóvel de forma irregular. Caso perdido?
A usucapião extrajudicial pode ser uma forma de regularizar a propriedade imobiliária eivada de problemas, porém não é remédio para tudo.
Comportamento antissocial do condômino
A vida em condomínio exige uma série de deveres, especialmente limitações para manter saúde, sossego e segurança, desta forma comportamentos reiteradamente antissocial geram penalidades, discutindo-se se pode ou não gerar a exclusão.
O Distrato imobiliário – Comprador que desiste da compra.
O distrato imobiliário, é tema de constante debate pelos operadores de direito. O artigo analisa a questão dos compromissos de venda e compra firmados antes da publicação da Lei de Distrato. Multas, forma de restituição são alguns dos destaques.
Ainda são necessárias certidões para lavratura de atos notariais (escritura de compra e venda, inventário e usucapião)?
E se não for mais obrigatório, valerá a pena ao adquirente dispensar essa cautela? Entenda um pouco mais sobre o assunto, à luz da Lei nº 13.097/2015.