Artigos de Direito Processual Penal
Accountability dos entes de combate à corrupção: da competição predatória à colaboração
O panorama brasileiro atual vem demonstrando que os entes públicos que atuam no combate à corrupção precisam, cada vez mais, conduzir suas ações sob um olhar mais cooperativo do que competitivo.
Polícia Judiciária x poder de investigação criminal do MP: afinal, há legitimidade?
Reflexões sobre a possibilidade de o Ministério Público atuar diretamente em uma investigação criminal, visando o combate enérgico à criminalidade, em contraponto aos posicionamentos desfavoráveis, principalmente por parte da Polícia Judiciária.
Julgamentos midiáticos: confronto entre o princípio da publicidade e as garantias do acusado
A consequência inevitável do processo de midiatização de casos penais é a violação de um catálogo de direitos fundamentais do indivíduo, que tem a sua cabeça lançada a prêmio para a opinião pública, sem direito de defesa com paridade de armas.
A aplicação de multa pelo descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência da lei 11.340/06
A Lei nº 11.343/06 prevê medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica e familiar, porém, não definiu uma sanção específica pelo descumprimento. Assim, indaga-se a possibilidade de adoção do crime de desobediência ou de multa, embasada no CPC.
Identidade física do juiz e sua aplicação no Direito Processual Penal a partir do Código de Processo Civil de 2015
O artigo discute como será regido o princípio da identidade física do juiz no processo penal após a vigência do CPC/15.
A POSSIBILIDADE DE DELAÇÃO PREMIADA NOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O presente artigo trata da possibilidade de utilização dos acordos de delação premiada nos processos de improbidade administrativa, haja vista que a legislação foi silente no tocante a essa possibilidade.
Direitos básicos da pessoa encarcerada
Será abordada a importância da Lei de Execuções Penais e, ainda, o quão fundamental é para a ressocialização do detento.A aplicação da lei tem como condão evitar o sentimento de exclusão e revolta nos presos a fim de que diminua a reincidência criminal.
Colaboração Premiada
Nunca se ouviu falar tanto de um determinado tema igual vimos nos últimos meses no cenário brasileiro, a tão falada Colaboração Premiada.
BREVES PRECEPTIVOS ACERCA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição não está expressamente previsto na Constituição Federal, mas trata-se de um comando implícito, que é construído a partir do art. 5o, inciso LV, segunda parte, da Constituição, e dos arts. 92, 102, 105 e 108.
Ressocialização do apenado e crise do sistema carcerário
É preciso que reflitamos acerca da ressocialização do apenado, e, desde já, sabermos que dentre os encarcerados existem pessoas que podem perfeitamente se reintegrar à sociedade.
O afastamento de Senador como medida cautelar penal
Para Rodrigo Janot, a determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara à decretação de prisão cautelar, razão pela qual não incide sobre ela a garantia da incoercibilidade pessoal.
O adolescente infrator no mercado de trabalho: importante ferramenta para a ressocialização
Quando findam as medidas socioeducativas do menor infrator, fica a dúvida: estaria ele pronto para ser aceito e integrado à sociedade novamente? Saiba um pouco mais sobre a árdua luta para se tentar incluí-lo no mercado de trabalho, quando o preconceito, o medo e a desinformação ainda preponderam sobre a consciência social solidária.
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
Artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal e sua não recepção pela Constituição Federal de 1988
À luz do processo judicial eletrônico e da obrigatoriedade de sua razoável duração, o artigo 600, §4º, do CPP já não tem pertinência, tornando-se verticalmente incompatível com a CF/88, notadamente após a edição da EC n. 45/2004.
A execução das penas privativas de liberdade no Brasil
Partindo do que estabelece o Código Penal, as penas privativas de liberdade se dividem em três tipos: reclusão, detenção e prisão simples. Sendo a reclusão e a detenção destinadas a punir os crimes, e a prisão simples destina-se às contravenções penais.
Algemas: usar ou não usar?
O uso de algemas, mesmo com a edição da súmula vinculante nº 11, do STF, ainda permanece polêmico. A ausência de regulamentação específica sobre a matéria deixa os agentes de segurança pública - únicos capazes de aferir a real necessidade do uso das algemas no caso concreto - em situação de constante exposição. Há um tênue limite entre o uso humilhante, ferindo a dignidade da pessoa humana do suspeito, e o uso como medida de proteção do agente, da sociedade e do próprio suspeito.
Crimes passionais: uma análise criminológica à luz da psicologia forense
Os crimes motivados por ciúmes - conhecidos como "passionais" - pontilham a história da humanidade com casos bárbaros. Não se sabe ao certo, até os dias de hoje, quais os reais fatores criminológicos que influenciam essas estatísticas: se a ordem social, a anomia, o contágio hierárquico...Saiba um pouco mais sobre a questão e seus reflexos quando da aplicação da pena ao agente, à luz dos conceitos da psicologia forense, do direito penal e da criminologia.
Tribunal do Júri e a influência midiática: uma análise jurídico-sustentável
Se faz necessário uma análise de como a mídia brasileira causa uma influência negativa a vida e a dignidade das pessoas que passam pelo júri popular, visto que quando a mídia dissemina alguma ideia, afeta diretamente a opinião publica.
Responsabilidade Civil do Estado pela inadequação de estabelecimento educacional para cumprimento de medida socioeducativa
Analogia sobre: O direito de indenização dos presos pela precariedade dos presídios foi reconhecida e o Estado condenado a pagar, Teria este mesmo direito de indenização os adolescentes internados em cumprimento de medida socioeducativa?