Artigos de Jurisprudência do STF
Competência territorial da Justiça Federal e escolha de foro nas causas contra a União
Estudo sobre a competência territorial e o recente entendimento do Plenário do STF acerca da correta interpretação do § 2º do art. 109 da Constituição de 1988, que disciplina as múltiplas possibilidades de escolha de foro nas causas contra a União.
Regime de tributação do ISS sobre a atividade cartorária
Com a ADI nº. 3.089-2/DF ficou pacificada a questão relativa à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atividade cartorária. Entretanto, surgiram questionamentos a respeito dos moldes em que se daria tal tributação.
Competência investigatória e prerrogativa de função
O STF entende que sua competência para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte.
STF, desaparecidos políticos e crimes permanentes
Estuda-se a recepção da Lei de Anistia pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro, fazendo comentários com relação a decisão recente do STF, em especial no que tange aos crimes permanentes, como é o caso da ocultação de cadáver.
Benefício de Prestação Continuada e aferição de renda famíliar
O texto aborda o entendimento jurisprudencial do STF em mitigar a fixação da renda per capita em 1/4 do Salário mínimo disposto na Lei de Organização da Assistência Social.
Termo inicial da decadência para a propositura de ação rescisória contra coisa julgada progressiva
O termo inicial da decadência na coisa julgada progressiva é matéria controversa nos tribunais superiores. Enquanto o STJ não admite o fracionamento da coisa julgada, o STF entende que as partes autônomas da sentença podem transitar em julgado em momentos distintos e a cada qual corresponderá um termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Procurador-Geral do Estado e a competência por prerrogativa de função
É razoável que titulares de determinados cargos sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não por um magistrado de primeira instância, em razão da necessidade de se resguardar a dignidade e a importância para o Estado destes cargos públicos.
STF e número de deputados: declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade
Estuda-se como o STF empregou a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade no caso concreto da Resolução 23.389/13 do TSE que estabeleceu o número de deputados nas eleições.
Ação de improbidade administrativa não tem foro privilegiado
As ações de improbidade administrativa, por terem natureza civil, devem ser julgadas perante as instâncias ordinárias, afastando-se a competência originária do STF e do STJ .
Competência territorial relativa é aplicável em processos contra autarquias e fundações federais
O STF decidiu que o foro de eleição previsto no art. 109, § 2º, da Constituição também se aplica às autarquias e fundações federais.
CNJ não faz controle de constitucionalidade
Analisam-se os motivos pelos quais, à luz das normas regentes do Direito Constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido o exercício de controle de constitucionalidade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Súmula Vinculante nº 33 e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos
A Súmula Vinculante nº 33 do STF estende ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, até edição de lei complementar específica. Qual é a possibilidade de os servidores públicos converterem o tempo de serviço especial em comum?
Afastamento provisório de Prefeito: ação penal X ação de improbidade administrativa
Em ação de improbidade administrativa, o Prefeito foi afastado por suposta omissão na apuração dos fatos, em sede de antecipação de tutela. O STF concedeu liminar em reclamação para suspender a decisão, porque se trata de ação de natureza extrapenal.
Lei da Copa e liberdade de expressão
O STF julgou improcedente a ADI 5136, na qual se questionava o § 1º do art. 28 da Lei Geral da Copa, que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. Mais uma vez o STF deixou de avançar na tutela dos direitos constitucionalmente declarados.