Artigos de Liberdade provisória
Lei não pode estabelecer novos crimes inafiançáveis
Pretende-se apresentar novas ideias sobre a fiança e responder às seguintes perguntas: a) A lei pode tornar inafiançável outros crimes além dos já previstos na Constituição Federal? b) A vedação de fiança tem o mesmo efeito de crime inafiançável?
Prisão e liberdade: qual é a regra?
É imperioso ressaltar que a prisão é medida excepcional, somente decretada quando há perigo concreto representado na liberdade do agente, consubstanciado em fatos concretos, aliada à gravidade da conduta e personalidade, entre outras circunstâncias.
Prisão preventiva à luz da Operação Lava-Jato
A prisão preventiva é medida cautelar mais grave no processo penal que colide com o direito fundamental da presunção de inocência, devendo ser decretada apenas quando estritamente necessária. Análise do fundamento ordem pública a luz da operação Lava-Jato
O que sobrou da lei dos crimes hediondos
Estuda-se a Lei dos Crimes Hediondos sob a ótica constitucional, notadamente à luz do princípio da proteção suficiente.
A quebra do pacto social e a restrição da liberdade como forma de controle social
Houve o rompimento do Pacto Social, em que o Estado deveria proteger a humanidade, o caos voltou a imperar, no entanto, por outro lado, o Estado ainda permanece com seu poder de punir em mãos,perdendo o controle social, restringe a liberdade pra controlar
Se rouba pouco, é ladrão; se rouba muito, é barão: caso do eletricista desempregado que teve a fiança paga por policiais
Por que as coisas funcionam assim no Brasil? Por que somente quem rouba pouco é tratado como ladrão e quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (o parlamentar, o governante , o presidente de grandes empresas ou o alto funcionário público etc.)? A aplicação injusta da lei penal brasileira e sua repercussão social.
Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Fiança: as particularidades nem sempre conhecidas da garantia patrimonial do Estado
Artigo que visa trazer aspectos, muitas vezes, desconhecidos do instituto em pauta.
Da liberdade provisória: com ou sem fiança
Casos de liberdade Provisória com ou sem Fiança a luz do Direito Penal e Processual Penal.
Liberdade provisória
O que significa "liberdade provisória"?
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
Abdelmassih e Gilmar Mendes x Joaquim Barbosa e Ação Penal 470, o médico monstro e os "mensaleiros".
A disparidade de tratamento conferida pelo STF a casos como o do médico Roger Abdelmassih e a execução penal dos condenados na Ação Penal 470,desmoraliza e desacredita o judiciário, fazendo com que o Brasil tenha uma justiça de dois pesos e duas medidas.
Liberdade sob o enfoque do Estado de Natureza e a Constituição Federal de 1988
A liberdade em seu enfoque Jus-Filosófico, sob a égide do Estado de natureza, contrato social, e a analise se o contrato social permanece ou não em vigor, bem como de que maneira a Legislação Pátria esta correlata a este Contrato Social.
A fiança e a pobreza – posição do STF
Segundo o STF, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da liberdade, quando não existem outros motivos.
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Medidas cautelares de natureza pessoal (Lei nº 12.403/11)
Se o acusado se negar a pagar a fiança arbitrada, de forma injustificada, este ficará a mercê do magistrado, que aplicará a medida cautelar que achar adequada para o caso, haja vista que o acusado abriu mão do seu direito de contracautelar à prisão em flagrante.
Fiança: o renascimento na nova Lei das Prisões
A fiança jamais poderá importar em antecipação da pena e seu valor deve ser proporcional: que não seja irrisório para os fins a que se destina, mas tampouco inviabilize sua prestação.