Non bis in idem: a contradição do legislador e a afronta ao princípio pelo Estado
06/07/2020 16:00 0
Um novo olhar sobre o princípio do non bis in idem: entenda como diariamente ocorre a persecução múltipla das penas aos agentes infratores.
Princípio do non bis in idem
Artigos, ensaios e monografias jurídicas
06/07/2020 16:00 0
Um novo olhar sobre o princípio do non bis in idem: entenda como diariamente ocorre a persecução múltipla das penas aos agentes infratores.
09/07/2015 17:36 5
Faz-se uma crítica à recente alteração legislativa que visa combater a violência contra os policiais. Seria esta mais uma norma populista e simbólica?
22/05/2015 17:20 4
Análise da quantificação da pena (art. 61 do CP) a partir da compreensão do bis in idem.
11/01/2015 15:11 2
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.
26/04/2014 11:50 9
O STF reafirmou jurisprudência pela qual as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena.
18/04/2014 14:33 7
A garantia do ne bis in idem, quando analisada dentro do sistema de direito penal mínimo, deve ser entendida da maneira mais ampla possível, englobando toda e qualquer duplicidade punitiva a fim de se evitar que a pena se torne desproporcional.
25/08/2013 11:32 17
Não há dupla punição pelo mesmo crime quando incidir a Súmula 90 do STJ, pois, num mesmo contexto, o policial poderá cometer crime militar e crime comum sujeitos a jurisdições diferentes.
29/01/2013 13:35 1
Admitir a possibilidade de fixar a prestação de serviços como condição do regime aberto implica em permitir que o sentenciado cumpra duas modalidades de pena pela mesma prática delitiva.
03/09/2012 19:43 1
A previsão legal de aumento de pena para o crime de tortura em caso de sequestro ou cárcere privado é viável ou incide em “bis in idem”?