Artigos de Princípio do non bis in idem
Tribunal do Júri: bis in idem na qualificadora da torpeza e do feminicídio
Inicialmente esclareço que ocorre o bis in idem penal, no momento em que estamos diante de uma dupla valoração delitiva por causa repetitiva, ou seja, o individuo se encontra sendo acusados duas vezes, por um mesmo fato, sendo isto totalmente...
Dosimetria da Pena e bis in idem no Tráfico de Drogas.
Considerações Iniciais:A dosimetria da pena trata de equação permissivas no Código Penal, a partir do artigo 59, a fim dosar e concluir a pena definitiva, sobretudo, regime prisional inicial a ser cumprido.O processo é trifásico de fixação da pena: 1ª...
Reversão da justa causa em razão do "non bis in idem"
Trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato
A independência mitigada das instâncias e o curioso impeachment de SC
Examinamos o caso do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), absolvido pelo STJ, PGR, PF, MP-SC e TCE-SC, mas ainda processado pelo Tribunal Especial do Impeachment. Uma eventual condenação implicaria politização e bis in idem.
A competência tributária dos entes federados e a (in) possibilidade do bis in idem e da bitributação – Garantias do contribuinte
O presente trabalho visa explanar com afinco as possibilidades e impossibilidades de atuação da bitributação e do instituto definido como bis in idem na seara tributária, ao mesmo passo, assegurando a necessidade de se vislumbrar as garantias necessárias.
Bis In Iden Tributário - ICMS indevido nas contas de energia elétrica
Trata-se de imformativo jurídico sobre julgamento de mérito em sede de recurso especial junto ao STF, onde todos os estados federativos ingressaram como terceiros interessados, sobre a legalidade da cobrança de ICMS sobre a energia
Agente de organização criminosa que continua a delinquir após recebimento da denúncia deve ser novamente indiciado?
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
Breves preceptivos acerca da pluralidade de penas criminais e tributárias e a vedação ao "bis in idem"
Tema que visa, em conjectura, esclarecer superficialmente a interseção ontológica do Princípio do "Non Bis In Idem" no Direito Penal e Tributário.
O agravamento da pena em razão da reincidência e o bis in idem
Análise da quantificação da pena (art. 61 do CP) a partir da compreensão do bis in idem.
Fiscalização do trabalho: Distinções entre bis in idem, infração continuada e reincidência delitiva
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.
A diferença entre bitributação e bis in idem
Há apenas duas situações das quais a bitributação é permitida, enquanto o Bis In Idem é permitido pelo sistema constitucional desde que expressamente autorizado pela Carta Constitucional.
A aplicação da pena no tráfico de drogas – non bis in idem
O STF reafirmou jurisprudência pela qual as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena.
Ne bis in idem na aplicação da pena
A garantia do ne bis in idem, quando analisada dentro do sistema de direito penal mínimo, deve ser entendida da maneira mais ampla possível, englobando toda e qualquer duplicidade punitiva a fim de se evitar que a pena se torne desproporcional.
Súmula 90 do STJ: crimes de policiais militares no exercício da função e non bis in idem
Não há dupla punição pelo mesmo crime quando incidir a Súmula 90 do STJ, pois, num mesmo contexto, o policial poderá cometer crime militar e crime comum sujeitos a jurisdições diferentes.
Pena substitutiva para concessão de regime aberto: pena dupla?
Admitir a possibilidade de fixar a prestação de serviços como condição do regime aberto implica em permitir que o sentenciado cumpra duas modalidades de pena pela mesma prática delitiva.