Artigos de Prisão
Afastamento e prisão do gestor público antes do recebimento da denúncia: Súmula nº 2 do TJ-BA
O afastamento e a prisão do gestor público, antes do recebimento da denúncia, viola o devido processo legal, a presunção de inocência, o sistema acusatório e o Código de Processo Penal.
Seis motivos para ler ou reler Beccaria
Enquanto a política criminal brasileira for conduzida pela elite dominante sanguinária, demagoga e ignorante, que jamais leu ou colocou em prática a cartilha de Beccaria, tudo (nessa área) não passará de mero enxugamento de gelo com toalha quente.
Fungibilidade dos instrumentos para defesa da liberdade de locomoção
A utilização despropositada de um remédio jurídico no lugar do outro, em prol de quem está sofrendo ou na iminência de sofrer violação no seu direito de ir e vir, não pode encontrar estorvo no Poder Judiciário, devendo-se lançar mão da fungibilidade, em respeito ao direito de locomoção do indivíduo.
Proibição de cumprimento de ordens de prisão no período eleitoral
Discute-se a impossibilidade de cumprimento de grande parte dos mandados prisionais pendentes durante o “período eleitoral” que provoca, de um lado, perplexidade na sociedade e, de outro, divergências na aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral.
Prisões cautelares
O objetivo maior deste artigo é realizar uma exposição sintética sobre o procedimento das prisões cautelares, explanar os seus tipos, bem como a sua legalidade, também, a de se lembrar que há diversas espécies de prisões cautelares.
Prisão preventiva: afronta ao princípio da presunção de inocência?
Ainda que a prisão preventiva possa remeter ao sistema inquisitivo, com as mudanças implantadas na sua regulamentação e aplicação, vem configurando-se como receptível pela Constituição.
Maximização da prisão como forma de controle das consequências da desigualdade social
Ao buscar uma forte política de encarceramento, o Estado visa disfarçar sua ausência no âmbito social. O sistema penal seletivo transfere a culpa da criminalidade às baixas classes sociais, punindo, com a “violência legal”, aqueles que sofrem as agruras de uma democracia formal, caracterizada pela violência estrutural e desigualdade social.
O anteprojeto do novo Código Penal como eficaz instrumento de política pública
O anteprojeto do Novo Código Penal mostra-se compatível com a realidade social e visa contribuir para o enxugamento de processos que assolam o Poder Judiciário, no entanto, ainda utiliza o encarceramento como tática para o combate à criminalidade.
O aumento das prisões cautelares: banalidade ou necessidade?
A criminalidade assim como o número de presos aumentam cada vez mais. Se de um lado os direitos do cidadão devem ser respeitados e a prisão cautelar deve ser excepcional, do outro a sociedade também não pode ficar desprotegida.
Um completo conceito de prisão: englobando o estado de emergência
Questões que envolvem o estado de emergência, por exemplo, através do estado de sítio e o estado de defesa, não tem suas peculiaridades tratadas no conceito de prisão tradicional, logo este trabalho visa ampliar e deixar completo o seu significado.
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
Progressão de regime prisional por salto
Diante da ínfima quantidade de colônias agrícolas, industriais ou similares destinadas ao regime semiaberto, a doutrina e a jurisprudência foram obrigadas a admitir uma possibilidade de progressão por salto, visto que é constante a ausência de vagas em estabelecimentos agrícolas de regime semiaberto.
Ressocialização como fim da pena
Quando a punição é simplesmente imposta ao condenado, tendo ele que se deparar com situações humilhantes no cárcere, são ínfimas as chances de ele se conscientizar e almejar reintegrar na sociedade.
Estatuto do desarmamento: É preciso saber quem é quem
O Estatuto do Desarmamento não distingue o homem de bem daquele que tem o crime como meio de vida.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.