Artigos de Processo Penal Militar
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Correição parcial no processo penal militar
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
Garantismo penal integral e competência da Justiça Militar da União para crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
Citação do militar nos processos civil, penal e militar
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
Princípio da insignificância no Direito Penal Militar
O princípio da insignificância nos crimes militares pode ser reconhecido na decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM), na decisão que rejeita a denúncia e, por fim, com o julgamento da causa.
Justiça Militar brasileira: análise de fato e de direito
Os atos praticados por forças militarizadas necessitam ser submetidos a uma jurisdição especializada e que tem condições de se tornar mais eficiente, mas seus membros devem ter compromisso apenas com o Judiciário em si, a bem da imparcialidade.
Extinção da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal
A extinção da Justiça Militar deve ser analisada em conformidade com os preceitos que regem a prestação jurisdicional. A Justiça Militar é um dos órgãos do Poder Judiciário que cumpre efetivamente o seu papel na prestação jurisdicional.
A prisão decretada pela autoridade de polícia judiciária militar nos crimes militares próprios
Aborda a exceção constitucional referente a ordem de prisão expedida por autoridade de polícia judiciária militar em caso de crimes propriamente mlitares.
Justiça Militar da União na Constituição Federal de 1988
Segundo o STF e o STM, o civil não deve ficar sujeito a jurisdição militar da União, tal como ocorre a JME.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Defesa criminal de desertores arrimos de família
O militar, detentor da condição de arrimo, que vem a desertar, comprovada pela Defesa que a conduta de se ausentar do quartel deu-se por não poder exigir daquele militar ter agido de outro modo, age com causa excludente da culpabilidade.
Dispensa de autuação em flagrante no Processo Penal Militar
Se cabível o Inquérito Policial Militar para apuração dos indícios de autoria e materialidade, deve ser este o instrumento adequado a ser utilizado pela Polícia Judiciária Militar, em substituição ao Auto de Prisão em Flagrante.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Competência nos crimes militares praticados por civil contra as instituições militares estaduais
Persiste ainda o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que não há outra solução para o caso do cometimento de crime militar por civil contra as instituições militares, ainda que com previsão exclusiva no CPM, que não seja sua submissão ao foro civil.
Julgamento do civil perante a jurisdição penal militar da União
Na Justiça Militar da União, aflige parte da comunidade jurídica o fato de o civil ser processado e julgado por um Conselho de Justiça composto, em sua maioria, por juízes militares leigos.