Artigos de Provas no processo penal
Interceptação telefônica de diálogo entre o advogado e seu cliente
Pode a conversa gravada entre cliente e advogado ser utilizada como meio de prova no processo penal?
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
A correta comprovação da mora nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária
Algo muito comum nos dias de hoje é a realização de um contrato de financiamento de veiculo, entre instituições financeiras e pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Ocorre que existe certa facilidade na hora de conseguir a aprovação do financiamento...
A suspensão de todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado (REsp 1.418.593)
A decisão do Min. Luiz Felipe Salomão publicada em 28/4/2014 é necessária para pacificar uma situação que poderá definir os novos rumos do trato da purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bens.
Classificação das provas no processo penal
As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.
Fragilidade da “evidência” na composição da prova no processo penal
Este ensaio tem por objetivo realizar uma breve pesquisa sobre o mecanismo processual da prova e da prova por evidência, informando as possíveis fragilidades deste modelo de instrumento probatório.
Reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o CPP: teoria e prática
A preocupação acerca da credibilidade da palavra da vítima desafia discussões junto à doutrina e aos Tribunais. O ofendido, por estar em situação de extrema e incomum atividade mental, não se encontra em seu juízo normal no momento da aferição do delito.
Provas produzidas em investigação criminal por erro provocado por agentes infiltrados do estado são inconstitucionais
A nosso ver o ardil praticado pelo agente do Estado em ocultar a sua condição de policial infiltrado vicia o ato e anula a prova e muitas vezes até mesmo exclui o crime, conforme dispõe a Súmula n.º 145 do STF revelando se como “crime impossível”.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
Criminalística e importância da prova técnica
A prova objetiva tem um caráter imparcial, científico, legal e coerente, na interpretação de toda dinâmica do crime, que certamente influenciará na dosimetria da pena, mediante a comprovação da materialidade e autoria.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.