Regressão do regime
A constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado - RDD para os submetidos às penas privativas de liberdade
O presente estudo versa sobre a constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado - RDD para os submetidos às penas privativas de liberdade e prisão provisória no Brasil.
Regressão de regime por condenação por crime anterior e os benefícios da Lei 13.769/18
Discute-se a controversa questão sobre a regressão de regime e a perda dos benefícios da Lei 13.769/18 por condenação de crime anterior e não por crime cometido durante a execução ou falta grave.
O procedimento administrativo para apuração de faltas disciplinares no curso da execução penal em Santa Catarina
No Estado de Santa Catarina, o procedimento administrativo disciplinar é regido pela Lei Complementar 529/11, que traz as minúcias a serem observadas desde o momento em que se verifica – em tese – a prática de uma falta disciplinar, até a sua completa apuração e aplicação das devidas sanções.
Regime disciplinar diferenciado: análise de sua (in)constitucionalidade frente aos direitos fundamentais e a disposições internacionais
Submeter condenados a condições degradantes não os tornará pessoas melhores, nem garantirá segurança à sociedade. Ao contrário, o RDD apenas contribui para a marginalização dos presos.
A apuração de falta grave pelo magistrado e a prescindibilidade do procedimento administrativo.
Para o reconhecimento da falta grave e aplicação da regressão de regime e perda dos dias remidos o procedimento é de competência exclusiva do juiz da execução penal.
Causas de impunidade na execução penal
Seria recomendável, em prol da defesa social e da própria congruência da legislação, que o cometimento de crime, que constitui fato mais danoso do que a falta grave não criminosa, possibilitasse a revogação do livramento condicional, sem que se aguardasse o trânsito em julgado ou sequer a sentença condenatória de primeiro grau.
A resolução da Organização das Nações Unidas e o regime disciplinar diferenciado
Os artigos que tratam do regime disciplinar diferenciado não devem ser aplicados, pois, apesar de normas vigentes formalmente, são substancialmente inválidas, tendo em vista a incompatibilidade material com a Constituição.
Facções criminosas:
O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma facção que, embora tenha surgido no Estado de São Paulo, em pouco tempo se expandiu por todo o território nacional, ganhando espaço na mídia e impondo a sua posição à sociedade.
Regime Disciplinar Diferenciado: necessária violação ao Princípio da Humanidade?
Plantas invasoras e nocivas voltam a brotar assim que o efeito do veneno acaba.
Regime disciplinar diferenciado.
No exposto, vai ser explanado sobre a constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, mostrando o lado histórico da instituição desse regime, o peso que ele representa na atualidade, a reação dos condenados a tal disciplina.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a constitucionalidade da execução de pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
A execução da pena como função jurisdicional e indelegável do Estado
A solução do sistema penitenciário brasileiro não está na política de terceirização ou privatização, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal.
Condenação criminal: privação da liberdade e a dignidade humana do à luz da Constituição Federal
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Uma breve análise do regime disciplinar diferenciado
O Regime Disciplinar Diferenciado é norma de natureza penal, cujo simbolismo ultrapassa o limite da razoabilidade, podendo ser enquadrado como integrante da corrente de normas que refletem verdadeiro direito penal do autor.