Artigos de Rescisão do contrato de trabalho
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os contratos que tiverem se encerrados antes da Lei 12.506 constituem ato jurídico perfeito, não sendo, outrossim, afetados pela nova norma, salvo hipótese de despedida abusiva.
A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional
Após o longo tempo para regulamentação do inciso XXI do artigo 7º da CR/88, a Lei nº 12.506 trouxe para os operadores do direito um turbilhão de polêmica, gerando enorme discussão e insegurança para os empregados e empregadores.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.
O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.
Proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa: aplicabilidade imediata
Enquanto não editada a lei complementar que poderá prever fatores legitimadores da demissão sem justa causa, o trabalhador somente poderá ser demitido caso exista motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Aviso prévio proporcional: auto-aplicabilidade da norma constitucional
Restam poucas esperanças de que este importante instrumento de proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária e as angústias do desemprego seja, finalmente, colocado em prática.
Inquéritos: diversas modalidades na legislação brasileira
Apesar da utilização da nomenclatura comum de "inquérito", tais procedimentos possuem, por diversas vezes, finalidades, características e naturezas jurídicas completamente diversas.
Discriminação das verbas em acordo trabalhista: liberalidade total?
Ao proferir a decisão homologatória, o juiz do Trabalho deve discriminar as verbas, adotando a discriminação desejada pelas partes (se compatível com a pretensão inicial e com a ordem pública) ou arbitrando o valor condizente com a lei e com o pleito inicial do reclamante.
Ilegalidade no pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo de confiança
A Constituição da República estabeleceu como regra para ingresso no serviço público o concurso público, porém ressalvou para os cargos em comissão. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito…
A indenização do aviso prévio pelo descumprimento da obrigação de fazer
RESUMO Nos contratos por prazo indeterminado regulados pelo Direito Civil, a resilição unilateral é meio lícito de extinção, desde que a lei expressa ou implicitamente o permita, e que a parte que pretenda resilir o contrato avise à outra com…
Embriaguez x demissão por justa causa
O Artigo 482, alínea f, da CLT é categórico quando caracteriza a embriaguez como uma das razões que justificam a demissão do empregado por Justa Causa: "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ... embriaguez habitual…
Aviso prévio: diferença entre prazo de comunicação e prazo de cumprimento
Segundo os mais abalizados doutrinadores, o Aviso Prévio no contrato de trabalho tem três características: 1) comunicação à outra parte que não há mais interesse na continuação do contrato; 2) finalidades de possibilitar ao empregador conseguir novo empregado ou ao…