Artigos de Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Direito do Consumidor e responsabilidade civil decorrente da propaganda
Analisa-se a responsabilidade civil quando da utilização das técnicas publicitárias na manipulação do desejo do consumidor, fazendo com que este adquira produtos ou serviços que, muitas das vezes, não necessita de fato, afetando sua dignidade e sua consciente autonomia da vontade.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Atentado terrorista em aeronaves: responsabilidade do Estado brasileiro
Aborda-se o tratamento conferido pelo Brasil a eventuais atentados terroristas em aeronaves, a partir da análise de responsabilização estatal conferida pelas Leis nº 10.309/2001 e nº 10.744/2003.
União poliafetiva: ousadia ou irresponsabilidade?
A recente lavratura de uma Escritura de União Estável entre três pessoas na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, está fulminada pela nulidade absoluta, haja vista a vedação expressa contida no ordenamento normativo quanto à manutenção plúrima de vínculos de convivência civil.
Transporte de granéis, perda natural e responsabilidade do transportador marítimo
É natural a perda de granéis, em razão da dificuldade de transporte, o que sempre foi rotulada como causa excludente de responsabilidade do transportador marítimo. Mas este responderá por faltas, ainda que inferiores ao percentual legal, se a natureza do granel assim autorizar.
Erros judiciais causam danos a inocentes
Qualquer cidadão pode ser vítima de erro judiciário, mas a história mostra que a grande maioria dos casos envolve pessoas carentes, negras e sem escolaridade, que não possuem a mínima condição para custear as despesas com advogados, necessitando do trabalho dos defensores públicos, em muito pouco número no Brasil.
Responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva: teoria objetiva X subjetiva
A responsabilização do Estado por condutas comissivas, segundo entendimento pacífico da doutrina, é objetiva. Já na responsabilidade do Estado por omissão, não existe unanimidade de posicionamento, variando os doutrinadores e a jurisprudência entre a responsabilidade objetiva e a subjetiva.
Precatórios alimentícios: atraso no pagamento gera danos morais
Felizmente, a Justiça vem, aos poucos, reconhecendo a necessidade de assegurar aos credores por precatórios de natureza alimentícia a fruição em vida dos direitos conquistados às duras penas, impondo ao ente devedor inadimplente de precatório alimentício a indenização por danos morais.
Calçadas urbanas: responsabilidade primária dos Municípios
As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.
Alimentos gravídicos: indenização ao suposto pai por não confirmação da paternidade
Se após prestar alimentos gravídicos, o suposto pai confirmar negativa de paternidade, poderá este, utilizar-se do pleito indenizatório por dano material, demonstrando culpa ou dolo com que tenha agido a gestante, podendo cumular com o pedido de danos morais.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
As Regras de Rotterdam
Dia 23 de setembro de 2009 foi aberta para assinaturas em Rotterdam a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Bens Total ou Parcialmente Marítimo (United Nations Convention on Contracts for the International Carriage of Goods Wholly…
Responsabilidade civil do estado: análise histórica
Nenhuma razão existe para que haja uma distinção entre o regime da responsabilidade estatal por ações e o das por omissões, nem entre o dos atos administrativos e o dos atos praticados no exercício dos demais poderes.
Financiamento do agronegócio e responsabilidade ambiental dos bancos
Verificou-se nas últimas décadas uma grande preocupação em relação ao desenvolvimento do agronegócio e os seus impactos degradantes na natureza, inserindo-se, nesse contexto, a participação das instituições financeiras como os grandes fomentadores desse segmento pela via creditícia.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Abandono afetivo e obrigação de convivência
Decisão recente do STJ, que condenou um pai por abandono afetivo da filha, afirmou ser obrigação dos pais cuidar de sua prole, que tem o direito de exigir judicialmente que o pai conviva e participe do seu crescimento.
Responsabilidade judicial no Estado de Direito contemporâneo
Tão importante quanto falar na responsabilidade judicial pelos danos derivados do exercício da função judicante é apostar em uma formação de alto nível aos presentes e futuros juízes e magistrados.