Artigos de Serviços públicos
Convênios administrativos: proporcionalidade da contrapartida
Quando o valor ajustado no termo de convênio sofrer alguma redução, por qualquer motivo que seja, não há vedação alguma para que haja a redução do valor da contrapartida oferecida pelo convenente.
Planos de saúde e tratamento de infertilidade
A questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual e cabe o Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos.
Agências reguladoras e democracia participativa
No processo normativo das agências, o devido processo legal consiste, dentre outras coisas, na observância do princípio da publicidade em todos os atos, do livre acesso às informações pelos interessados e do princípio da motivação.
ONGs e governança global
A participação das ONGs na governança global como consultoras e formadoras de opinião deveria ser auditada por mecanismos mais rigorosos de accountability, que propiciassem a verificação de probidade, conferindo-lhes maior transparência e confiabilidade.
Parcerias público-privadas no sistema penitenciário
Destaca-se o projeto de Minas Gerais, em que se remunera o parceiro privado em 70 reais por dia, ainda que se diga que tal valor é superior ao que é gasto na tradicional gestão penitenciária exclusivamente pública.
Planos de saúde para demitidos e aposentados
A Resolução Normativa impõe aos operadores de saúde a obrigação de suportar os efeitos da conduta do empregador contratante, sem conseguir garantir que os consumidores demitidos ou aposentados consigam se manter no plano.
Procuradorias autárquicas e fortalecimento da Advocacia Pública
A forma de se garantir o livre trabalho desses profissionais, com o pleno exercício da necessária independência técnica, é vinculando-os diretamente a uma Procuradoria Própria de carreira, para, assim, blindá-los da pressão política que podem ser facilmente submetidos.
Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Plano de saúde: direito à informação sobre negativa de pedidos
Após a contratação do plano de saúde, o usuário tem direito à informação completa nos casos de negativa de pedidos, isto é, ele tem direito a ter conhecimento do exato motivo da negativa, a data em que ocorreu, quem a determinou e, quando for o caso, o procedimento a ser tomado para pedir revisão da decisão.
Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Lei nº 8.884/1994, atos de sociedades empresárias estrangeiras, territorialidade e cooperação jurídica internacional
Os atos praticados no exterior, ainda que por sociedades estrangeiras, estão sujeitos às autoridades brasileiras, desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil.
Poder de polícia no sistema brasileiro de defesa da concorrência
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Corte de serviço público essencial por inadimplemento do consumidor
Sustenta-se a possibilidade de paralisação no serviço público em virtude de inadimplemento do usuário-consumidor, com posicionamento da doutrina e da jurisprudência mais recente do STJ.
Max Weber: ciência e agências reguladoras como atores de políticas públicas
Algumas vezes a distinção entre ciência e técnica como conhecimentos neutros tem a finalidade de esconder a incindível relação entre saber técnico e decisão política. A vocação científica weberiana, no caso das agências reguladoras, passa a incorporar novos elementos.