Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/39336
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A oferta de produtos e sua vinculação

A oferta de produtos e sua vinculação

Publicado em . Elaborado em .

O e-commerce ganha, cada dia mais, a simpatia dos consumidores, visando atrair mais clientes é comum empresas com sites na internet lançarem promoções relâmpago tentando ser competitivo no mercado é neste momento que os consumidores devem ficar atentos.

É comum atualmente os fornecedores em geral, visando atrair mais clientes, lançarem em sites da internet e encartes publicitários, promoções relâmpago tentando ser competitivo no mercado.

O problema surge quando ao vincular a oferta ocorre um equívoco quanto ao valor ofertado, como no caso de uma consumidora do Distrito Federal que se deparou com publicidade feita por um Hipermercado, na qual ofertava a promoção de venda de um computador pelo preço de R$580,00 mais o frete. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra, efetuando o pagamento da quantia de R$621,82. Na sequência o Hipermercado cancelou a venda alegando grave erro no valor atribuído ao produto posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$2.398,00, valor de mercado.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos ou serviços, obriga o fornecedor que a fizer e, portanto, integra o contrato, ou seja, torna-se parte dele, criando uma obrigação correspondente à expectativa que surge com a oferta.

O art. 35, também do CDC, por sua vez prescreve que 'se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.'.

No caso, a consumidora ingressou com ação judicial exigindo o cumprimento da oferta e obteve sentença favorável, sendo o hipermercado condenado na obrigação de fazer consistente em entregar o produto adquirido no prazo de 30 dias, pois do contrário teria que pagar multa de R$ 2.398,00 (valor real do computador vendido).

Assim, tendo o consumidor amparo no CDC, havendo situações que o coloquem em desacordo com os seus direitos, este deve buscar a tutela jurisdicional, através de um Advogado de sua confiança, e fazer valer o seu direito.


Autor

  • Wagner Ricardo Silva dos Santos

    Wagner Ricardo Silva dos Santos

    Formado em direito pela Universidade Norte do Paraná (2007), Membro da Ordem dos Advogados do Brasil com inscrição no estado do Paraná sob o número 46.179. Pós-Graduado em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela Universidade Norte do Paraná. Membro da Comissão de Direito do Consumidor e Assessor acadêmico na Kroton (UNOPAR).

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.