A oferta de produtos e sua vinculação
A oferta de produtos e sua vinculação
Wagner Ricardo Silva dos Santos
Publicado em . Elaborado em .
O e-commerce ganha, cada dia mais, a simpatia dos consumidores, visando atrair mais clientes é comum empresas com sites na internet lançarem promoções relâmpago tentando ser competitivo no mercado é neste momento que os consumidores devem ficar atentos.
É comum atualmente os fornecedores em geral, visando atrair mais clientes, lançarem em sites da internet e encartes publicitários, promoções relâmpago tentando ser competitivo no mercado.
O problema surge quando ao vincular a oferta ocorre um equívoco quanto ao valor ofertado, como no caso de uma consumidora do Distrito Federal que se deparou com publicidade feita por um Hipermercado, na qual ofertava a promoção de venda de um computador pelo preço de R$580,00 mais o frete. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra, efetuando o pagamento da quantia de R$621,82. Na sequência o Hipermercado cancelou a venda alegando grave erro no valor atribuído ao produto posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$2.398,00, valor de mercado.
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos ou serviços, obriga o fornecedor que a fizer e, portanto, integra o contrato, ou seja, torna-se parte dele, criando uma obrigação correspondente à expectativa que surge com a oferta.
O art. 35, também do CDC, por sua vez prescreve que 'se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.'.
No caso, a consumidora ingressou com ação judicial exigindo o cumprimento da oferta e obteve sentença favorável, sendo o hipermercado condenado na obrigação de fazer consistente em entregar o produto adquirido no prazo de 30 dias, pois do contrário teria que pagar multa de R$ 2.398,00 (valor real do computador vendido).
Assim, tendo o consumidor amparo no CDC, havendo situações que o coloquem em desacordo com os seus direitos, este deve buscar a tutela jurisdicional, através de um Advogado de sua confiança, e fazer valer o seu direito.
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