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Atividades extensionistas no ensino do direito urbanístico

Atividades extensionistas no ensino do direito urbanístico

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O artigo visa discutir o ensino do Direito Urbanístico à luz da relação com pesquisa e extensão, relacionando o conteúdo abordado com a história da formação do município onde a mesma for abordada e apresenta experiências extensionistas desenvolvidas.

Sumário: 1 Introdução; 2 Paulo Afonso, urbe de múltiplas identidades; 3 Ensino do Direito Urbanístico; 4 Olhares do Direito: Exposição Fotográfica; 5 Direito Urbanístico em face dos Terreiros; 6 Nota Técnica Sobre a Modificação do Plano Diretor; 7 Conclusão; Referências 

Resumo:O presente trabalho visa discutir o ensino do Direito Urbanístico à luz da relação entre ensino, pesquisa e extensão, relacionando o conteúdo abordado na disciplina com a história da formação do município onde a mesma for lecionada. Compreende-se, assim, a necessária reflexão sobre o papel do professor-mediador como propositor de questões e argumentos a fim de proporcionar aos estudantes do curso de Direito uma relação entre os conteúdos presentes no programa, com a sociedade. Nesse sentido, este é também a apresentação de resultados obtidos, a partir da construção dessa leitura de mundo, que foram transformados em intervenções locais e medidas extensionistas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus VIII.

Palavras-Chave: Ensino Jurídico. Direito Urbanístico. Povos de Terreiro. Paulo Afonso.


1 Introdução 

O espaço educacional pode propiciar, por excelência, a reflexão crítica sobre as diferentes concepções de mundo existentes na sociedade contemporânea. A Universidade, produtora do saber científico, deve possibilitar ferramentas necessárias para a leitura crítica de mundo dos sujeitos que a constroem, preservando a indissociabilidade entre a prática do ensino, pesquisa e extensão. Esses pressupostos deveriam ser o principal pilar que norteia a prática docente.

Sendo assim, o texto que o leitor tem em mãos é fruto de reflexões de práticas docentes, do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), onde é ministrada a disciplina “Direitos Urbanísticos”. As experiências vivenciadas por discentes e docente se ancoram em tecer o elo entre o ensino e aprendizagem na sala de aula com iniciativas extensionistas, que interrogam a realidade da região do município de Paulo Afonso.

Paulo Afonso, município onde a UNEB-Campus VIII se localiza, será apresentado, brevemente, para uma compreensão do seu cenário social, político e cultural.


2 Paulo Afonso, urbe de múltiplas identidades

O povoamento da região de Paulo Afonso ocorreu de maneira efetiva por volta do século XVII, no período nominado Ciclo do Gado, com os criadores que estabeleceram mais de 500 currais no interior da Bahia[1]. Através da decorrente concentração de terras e a formação de latifúndios o povoamento no sertão se consolidou, inclusive com o transporte de negros para a função de vaqueiros. Aliado ao movimento dos latifúndios de gado ocorreu a ação das missões da igreja católica, em especial da ordem jesuíta e caçadores de escravos, para a catequização de índios, formação de aldeamentos e captura de índios que poderiam ser vendidos nas fazendas.

A região também foi palco de movimentos messiânicos e do cangaço. Os penitentes e flagelados, fruto de práticas disseminadas com as procissões pelo catolicismo, se estabeleceram na mentalidade do sertanejo e culminaram com a criação de Irmandades e Confrarias religiosas. Em meio à pobreza e opressão, a promessa de igualdade e dignidade de todos perante à Deus ganha espaço entre os grupos subalternos[2].

Fruto dessa política de povoamento do sertão, baseada na perspectiva ainda colonizadora, os habitantes iniciais deste território foram praticamente dizimados. As nações indígenas remanescentes ao processo, dentre elas os Pankararé, Tuxá, Kiriri e Kaimbé, que até hoje vivenciam embates com posseiros pela demarcação e regularização de terras tradicionais. A partir de conflitos e massacres impetrados por uma lógica de dominação - política, econômica e cultural – foram construídas no imaginário social as figuras do vaqueiro, cangaceiro, coronéis, do sertanejo e homem forte do sertão que resistem as adversidades do clima e do trabalho.

Assim, pode ser compreendido com maior lucidez o contexto de implantação das hidroelétricas e a formação da cidade de Paulo Afonso. A memória histórica reproduzida sobre Paulo Afonso e região é a elaborada pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), que trata de sua própria existência como um marco do progresso nordestino e brasileiro. Fundada em 1945, a CHESF foi responsável por uma série de transformações, ligadas tanto às questões econômicas e energéticas como também ao reordenamento espacial e demográfico das regiões que compõem as áreas de tangência das barragens. No que diz respeito ao último aspecto, a história oficial da CHESF silencia e restringe o protagonismo histórico regional aos gestores e à própria instituição.

Para além dos grupos sociais com o anseio de melhorar suas condições de vida através do trabalho na CHESF, advindos de outras localidades, a população local também foi composta na formação de Paulo Afonso por protagonistas externos a esse processo, oriundos desta “história anterior”. Essa região foi “a que mais recebeu migrantes, notadamente nos períodos das obras, que deram origem ao complexo hidrelétrico entre 1949 e 1982”.[3]

A lógica espacial na localidade foi demarcada pela CHESF, que dividiu, com cerca de arame farpado e depois um muro de pedras, de um lado o que chamava de “acampamento” da empresa e do outro as moradias[4] da população que se aglomerava em torno do “acampamento”. Essa segregação social, cultural e de classe, também estava presente dentro do acampamento, onde as moradias, locais de lazer e educacionais, eram divididos de acordo com sua função dentro da empresa, como o exemplo do Clube dos Engenheiros, ou Clube de Paulo Afonso (CPA) e o Clube dos Operários de Paulo Afonso (COPA).

A Vila Poty cresceu e se transformou em um grande bairro que beirava os muros do acampamento Chesf. Através de um intenso processo de lutas sociais e reivindicações, o muro (chamado de muro da vergonha) foi derrubado. O crescimento da cidade fora do acampamento, a cidade até então ilegal, passa a ser legalizada com o crescimento desordenado e sem planejamento. Este processo de crescimento desigual acompanha a dinâmica da urbanização brasileira, pois, segundo Maricato:

O Brasil, como os demais países da América Latina, apresentou intenso processo de urbanização, especialmente na segunda metade do século XX. [...] Trata-se de um gigantesco movimento de construção de cidade, necessário para o assentamento residencial dessa população bem como de suas necessidades de trabalho, abastecimento, transportes, saúde, energia, água, etc. Ainda que o rumo tomado pelo crescimento urbano não tenha respondido satisfatoriamente a todas essas necessidades, o território foi ocupado e foram construídas as condições para viver nesse espaço.[5]

Após esse processo, os grupos sociais da cidade de Paulo Afonso foram modificando o espaço urbano local, reforçando as segregações e desigualdades, aos sujeitos a que esse espaço sempre foi negado durante o período de ocupação, instalação e consolidação dos projetos da CHESF.


3 Ensino do Direito Urbanístico 

O ato de ensinar pressupõe o envolvimento de atores que aprendem uns com os outros. Segundo Paulo Freire, “ensinar não é transferir conhecimentos, conteúdos, nem formar é ação pela qual um sujeito criador dá forma, estilo ou alma a um corpo indeciso e acomodado”.[6] Um apreende com o outro, sendo o discente peça fundamental para existência do docente. Possibilitar a construção da leitura crítica de mundo construída em sala coletivamente deve ser sempre um dos objetivos do professor.

Assim, o exercício de relacionar os conteúdos, selecionados para o debate em sala de aula, com a sociedade (cidade, práticas sociais, culturais e sujeitos) onde os universitários estão inseridos é fundamental para a reflexão crítica e sincera dos instrumentos do Direito Urbanístico frente a realidade concreta.

A universidade pública, crítica e democrática tem por papel fundamental ser local de produção de conhecimento científico. Debater nesse espaço os problemas da cidade é, ao mesmo tempo, refletir sobre o papel da instituição como produtora/reprodutora desses mesmos problemas sociais. Sobre essa relação, João Antônio de Paula defende que:

A crise da cidade hoje é, no essencial, uma das sínteses possíveis da crise da modernidade, de suas virtualidades e promessas emancipatórias. Tomado pelo capital, tanto a modernidade como os seus melhores frutos – a cidade, a universidade – foram desfigurados pela imposição da lógica do lucro, pela vitória do interesse individual, pela desconstituição das perspectivas de solidariedade e pela desvalorização da diversidade cultural.[7]

Neste contexto, é um desafio rediscutir no ambiente universitário aspectos da memória e historia local, das dualidades sempre existentes entre cidade legal e ilegal, e demais fragilidades e potencialidade urbanas. No caso de Paulo Afonso, além das particularidades apresentadas em tópico anterior, pode-se somar que trata de um município emancipado no ano de 1958, ainda recente se comparado a outros da Bahia.

Visando essas questões, a disciplina de Direito Urbanístico da UNEB tem por finalidade discutir: a formação urbana no Brasil; a nova ordem jurídica-urbanística; função social da propriedade; planejamento urbano; regularização fundiária; e patrimônio cultural.

O curso é ministrado em aulas expositivas e seminários com incentivo à participação do aluno com questionamentos, discussão e nas pesquisas para levantar dados sobre o direcionamento dos conteúdos abordados. A avaliação é de forma processual tendo como principal foco a participação, contribuição e mudança do conhecimento vivenciada por cada um.

Entre as atividades de cunho extensionistas já realizadas nas disciplinas de direito urbanístico encontram-se: exposição fotográfica durante o “II Seminário Sobre Meio Ambiente: do trabalho e construído – olhares do direito”; ministrar o seminário “Direito dos povos de terreiro: o direito urbanístico em face dos terreiros” para os povos de terreiro do Município de Paulo Afonso; e elaborar Nota Técnica sobre a alteração do Plano Diretor Municipal.


4 Olhares do Direito: Exposição Fotográfica

Os discentes foram desafiados a organizar o evento, “II Seminário Sobre o Meio Ambiente: do trabalho e construído - Olhares do Direito”, entre 17 e 19 de julho de 2013, em conjunto com a disciplina de Direito do Trabalho, quando ocorreram as palestras “Interações entre Direito do Trabalho e Direito à Cidade no ambiente urbano” e “Memórias da Cidade de Paulo Afonso”.

Na oportunidade, foi realizada exposição fotográfica com registros fotográficos de autoria dos discentes das disciplinas Direito Urbanístico e Direito do Trabalho. Eles retrataram situações problema da cidade, apresentando em resumo expandido a situação retratada e como o direito, em especial o direito urbanístico, pode ser utilizado para solucionar a questão.

Foram identificados em pesquisa de campo e apresentados na mostra fotográfica “situações problema”, que podem servir como diagnóstico inicial sobre a localidade. Questões como: acessibilidade, saneamento básico, descumprimento da função social da propriedade, loteamentos clandestinos, vazios urbanos, transporte, foram levantadas pelos discentes, que registraram através das lentes fotográficas problemas por eles experimentados.

Sabe-se que:

A dificuldade de construir uma proposta urbanística nos governos municipais democráticos, que se elegeram após o fim da ditadura, em 1988 (ou mesmo antes, em 1984), mostra que estamos despreparados para o tema, enquanto profissionais que deveriam informar governos e sociedade sobre possíveis alternativas e suas conseqüências. [8]

Assim, o processo de pesquisa que resulta na apresentação dessas temáticas problematizadas em forma de texto e imagem, inicia a inquietação entre os estudantes sobre a necessidade de planos para a cidade, incluindo os sujeitos que nela habitam ou convivem e transformações necessárias para construção de uma cidade mais justa, acessível, includente e funcional.

Na exposição fotográfica foi organizada em painéis, onde foram exibidas as fotos e resumos expandidos, produzidos individualmente pelos discentes da disciplina Direito Urbanístico. Os discentes participaram ativamente da dinâmica de organização do espaço físico, inscrição e divulgação da atividade.


5 Direito Urbanístico em face dos Terreiros

O seminário "Direito dos Povos de Terreiro: direito urbanístico em face dos terreiros" teve por tema esta comunidade tradicional ignorada nas políticas públicas, cujos parcos direitos assegurados são constantemente violados. Seu objetivo foi orientar os ialorixás e babalorixás, líderes religiosos de religiões afro-brasileiras, sobre os direitos assegurados no ordenamento jurídico pátrio, relacionados ao direito urbanístico, para que estes sujeitos possam demandar do poder público medidas concretas para satisfação de seus direitos e interesses.

O patrimônio simbólico do negro brasileiro afirmou-se no Brasil como território político-mítico-religioso, para sua transmissão e preservação. Perdida a antiga dimensão do poder guerreiro, ficou para os membros de uma civilização desprovida de território físico a possibilidade de reterritorializar na diáspora através de um patrimônio simbólico consubstanciado no saber vinculado ao culto dos muitos deuses, a institucionalização das festas, das dramatizações dançadas e das formas musicais.[9]

Esses sujeitos históricos, com práticas culturais que acentuam sua identidade, também são os membros dos mais de 40 terreiros da cidade de Paulo Afonso. Os discentes da disciplina tiveram contato com terreiros da cidade através de visitas de campo, onde puderam conhecer o espaço físico destes templos e conversar com ialorixás e babalorixás sobre as religiões afro-brasileiras, ouvindo suas histórias, ritos e mitos. Muitos discentes, ao falar a estes povos sobre a necessidade de compreender os seus direitos, se inquietaram ao escutar, de muitos, a afirmação: “nunca tivemos direito a nada”.

Em seguida, revisaram literatura científica sobre os temas selecionados, realizaram pesquisa em órgãos públicos locais e preparam apresentação, que foi anteriormente exposta ao docente da disciplina e discuta de forma ampla com os demais discentes em sala de aula. Um dos cuidados adotados para a apresentação aos povos de terreiro foi evitar o uso de termos técnicos jurídicos inteligíveis para sujeitos alheios ao campo jurídico, caso contrário não ocorreria a socialização de conhecimento.

Os discentes da disciplina direito urbanístico apresentaram palestras sobre a legalização da situação fundiária de terreiros em áreas públicas e particulares, tombamento e reconhecimento de imunidade tributária.

Segundo Ahmed:

[...] falar em cidades e direito à cidade, significa articular habitantes e seus direitos à porção território com seus usos espaciais, físicos e simbólicos.

Dispor hoje sobre cultura, exercícios de direitos culturais, política cultural, diz respeito ao estudo a à visualização dos mecanismos de apropriação simbólica e usurpação de espaços e dominação de territórios.[10]

Nessa articulação, a qual Ahmed se refere, sobre os habitantes e seus direitos, que os povos vieram e participaram de forma ativa nas apresentações, tendo um primeiro espaço para expor suas inquietações e dúvidas.


6 Nota Técnica Sobre a Modificação do Plano Diretor

Uma situação concreta problematizada foi a Lei n. 1.212/11, de autoria da Câmara de Vereadores do município de Paulo Afonso, cujo conteúdo se resume à alteração de dispositivos de Lei n. 905/00, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, em especial no tocante à verticalização de determinadas zonas da cidade, que passaram de três a sete gabaritos.

Em semestre pretérito os discentes da disciplina produziram, em atividades de grupo, notas técnicas sobre esta modificação do Plano Diretor, dando caráter prático ao conteúdo discutido em sala de aula e contribuindo para a fiscalização da política urbana desenvolvida pelo Município.

As pesquisas apontaram que: o plano diretor do município de Paulo Afonso, aprovado antes do Estatuto da Cidade não sofreu revisão, como determinam os artigos 40, §3º e 50 do Estado, o que torna o plano sem vigência. Neste sentido, se o plano diretor não possui vigência, qualquer alteração introduzida neste, ainda que válida, não teria possibilidade de entrar em vigência.

Mas não foi só, constataram-se vícios formais na elaboração e aprovação da lei que alterou o plano, como: ausência de profissional legalmente habilitado para promover o planejamento; vício de iniciativa; e ausência de participação social.

A nota técnica n. 01/2013 NPJ-UNEB, Campus VIII, Paulo Afonso-BA foi apresentada em reunião ordinária do Conselho de Meio Ambiente e gerou uma indicação ao prefeito para revisão do plano diretor municipal, além de ter motivado reunião da Secretaria de Planejamento do Município com o Colegiado de Direito da Universidade para tratar do assunto[11].


7 Conclusão

O ensino jurídico carece de revisão didática e metodológica, pois, em alguns aspectos, não dialoga com a sociedade que é o espaço fundamental para efetivação e produção de direitos. O docente do Direito Urbanístico tem ferramentas necessárias para promover essa interação, unificando as esferas do ensino, pesquisa e extensão, no ambiente acadêmico ou em áreas da cidade que necessitem de projetos de intervenção.

A cultura acadêmica dos cursos de direito costuma restringir a formação discente à reprodução do conteúdo de manuais. Pensar além desse ensino tradicional é estimular a criticidade, possibilitando a criação dos múltiplos olhares na história contemporânea, constituindo assim, não meros reprodutores, mas leitores de mundo capazes de neste intervir. 


REFERÊNCIAS

AHMED, Flávio. Cultura e Espaço Urbano no Direito das Cidades. In: COUTINHO, Ronaldo e BONIZZATO, Luigi. Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:<www.planalto.gov.br/legislacao>. Acesso em: 20 ago 2016.

DANTAS, Andréa Medeiros. Linguagem jurídica e acesso à Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n 3111, 7 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20812>. Acesso em: 30 ago. 2016.

DIOCESE DE PAULO AFONSO. Caracterização, problemas e metas pastorais. Cadernos Diocesanos. N. 1, set.,1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. Vol. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

 PAULA, João Antônio de. A cidade e a universidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da Cidade. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

Reis, Roberto Ricardo do Amaral. Paulo Afonso e o Sertão Baiano: sua geografia e seu povo. Paulo Afonso: Fonte Viva, 2004.

 ROLNIK, Raquel. A Cidade e a Lei: Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP, 2003

 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Departamento de Educação, Campus VIII. Núcleo de Prática Jurídica. Nota Técnica. n. 01/2013. NPJ-UNEB, Campus VIII, Paulo Afonso-BA.


Notas

[1] DIOCESE DE PAULO AFONSO: Caracterização, problemas e metas pastorais. In: Cadernos Diocesanos. N. 1, set/1985. p. 08.

[2] O termo foi usado pelo teórico italiano Antonio Gramsci ao estudar os movimentos populares italianos ao longo da história que antecedeu o fascismo. O uso de grupos subalternos passou a ser usado para abrigar, de maneira ampliada, o conjunto de sujeitos que, coletivamente, estão dispersos na sociedade civil por não conseguirem agregar suas demandas e projetos numa só classe. É justamente esta dispersão que lhes confere o caráter de subalternidade.

[3] REIS, Roberto Ricardo do Amaral. Paulo Afonso e o Sertão Baiano: Sua geografia e seu povo. Paulo Afonso: Fonte Viva, 2004. p. 223.

[4] Estas moradias faziam parte da “vila poty”, conhecida pelas casas construídas com os sacos do cimento da marca Poty, reutilizados, após a construção da barragem.

[5] MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. p. 16.

[6] FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. p. 23.

[7] PAULA, João Antônio de. A cidade e a universidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da Cidade. Belo Horizonte: UFMG, 2006. p. 49-50.

[8] MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. p. 49.

[9] ROLNIK, Raquel. A Cidade e a Lei: Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP, 2003. p. 65.

[10] AHMED, Flávio. Cultura e Espaço Urbano no Direito das Cidades. In: COUTINHO, Ronaldo e BONIZZATO, Luigi. Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 86.

[11] A revisão do plano diretor entrou na pauta do Conselho de Meio Ambiente e o poder público municipal deu início à revisão que encontra-se, atualmente, em fase final de discussão com a sociedade.


Autores

  • Bruno Barbosa Heim

    Professor de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus VIII, Paulo Afonso. Mestre em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental pela UNEB. Especialista em Direito Público. Advogado.

    Textos publicados pelo autor

  • Jamile Silva Silveira

    Jamile Silva Silveira

    Mestre em História Social pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Coordenadora da Pós-Graduação lato sensu em História das Culturas Afro-Brasileiras da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Professora dos cursos de Direito e Pedagogia da UNEB, campus VIII.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HEIM, Bruno Barbosa; SILVEIRA, Jamile Silva. Atividades extensionistas no ensino do direito urbanístico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4944, 13 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53386. Acesso em: 16 abr. 2024.