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Entenda o reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde individuais

Entenda o reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde individuais

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Quando se deparar com o aumento anual do seu plano de saúde individual, verifique se o índice aplicado está de acordo com o limite da ANS.

Todo ano percebemos o reajuste dos Planos de Saúde individuais, mas não sabemos ao certo como funcionam tais reajustes. Seriam as Operadoras livres para aplicar qualquer índice?

Os reajustes de planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Trataremos aqui apenas do reajuste anual referente às mensalidades, as quais também poderão ser aumentadas no caso de mudança de faixa etária do consumidor. Consulte a tabela de mudanças de faixa etária no site ANS. Os reajustes por faixa etária ocorrem após o aniversário do consumidor.

O reajuste financeiro dos planos de saúde individuais se dá no aniversário do contrato, e, no caso de planos posteriores a 1998, o reajuste é limitado pela ANS, a qual determina o índice máximo de reajustes anual.

Nos planos de saúde individuais contratados antes de 1998, vale o percentual de reajuste constante no contrato. Contudo, caso o índice ali constante não exista mais, ou o contrato não seja claro quantos aos critério de atualização, tal plano deverá seguir o mesmo percentual delimitado pela ANS para os planos de saúde posteriores a 1998.

Ademais, nos planos anteriores a 1998, diversas operadoras assinam, ano a ano, termo de compromisso com a ANS, delimitando o percentual de reajuste que, em 2018, variou entre 10,43% a 11,14%, dependendo da operadora, o que pode ser consultado no site da ANS.

Vale ressaltar que o índice de reajuste dado pela ANS aos planos posteriores a 1998 representa o máximo que pode ser aplicado, podendo as operadoras aplicar reajustes em percentual mais baixo do que o delimitado pela ANS, contudo, nunca poderão superar tal índice.

Segundo dados da ANS, cerca de 8,1 milhões de beneficiários são consumidores de planos de saúde individuais posteriores a 1998, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.

Foi fixado em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos Planos de Saúde individuais no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.

Nos últimos 7 anos, a média de reajuste é de 11,04 %. Os ajustes anuais desde 2000 podem ser encontrados no site da ANS.

Ano Reajuste
2018 10,00%
2017 13,55%
2016 13,57%
2015 13,55%
2014 9,65 %
2013 9,04 %
2012 7,93 %
  • CONCLUSÃO

Assim, quando se deparar com o aumento anual do seu plano de saúde individual, verifique se o índice aplicado está de acordo com o limite da ANS.

Uma vez que o atual índice de reajuste é válido até abril de 2019, vamos aguardar a divulgação da ANS pelo novo índice que regulará os reajustes nos meses subsequentes.

Caso o aumento pareça abusivo ou não seja justificado pela operadora, consulte um profissional gabaritado, quanto à possibilidade de revisão do aumento.


Autor

  • Diego dos Santos Zuza

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    Advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados. Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista de Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.

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