Atuando na análise das exigências constantes em editais de alguns concursos públicos, identificamos certas exigências ilegais e abusivas "em alguns casos peculiares", cito a exemplo disso os concursos de oficial da PM, soldado da PM e bombeiros. Nestes dois concursos a Lei Estadual nº 3.808/2008, de Mato Grosso do Sul, quem determina idade, altura, condições físicas e psicotécnicas para quem deseja ingressas nestas carreiras. Para idade por exemplo, há o máximo de 24 anos e para altura, por sua vez, 1,65 homem e 1,60m mulher.
Quanto à idade, nosso tribunal já tem pacificado este entendimento de que se o candidato demonstra aptidão necessária, não há porque uma singela diferença de idade impedir uma pessoa qualificada de acrescentar aos quadros de carreira, como tem surgido aqui candidatos de até no máximo 28 anos. Neste sentido a seção especial do TJMS até declarou inconstitucional tal exigência!
Quanto à altura, um caso em especial me chamou a atenção quando se apresentou por aqui e me despertou aquela vontade que todo novo desafio apresenta para tentar fazer melhor justiça. Um candidato de 1,60m homem. Apresentado mandado de segurança com pedido liminar e argüição incidental de inconstitucionalidade, infelizmente a liminar foi indeferida e por sorte, tal concurso demorou ocorrer a aferição de altura a tempo do julgamento de mérito.
No dia da sessão, após muitos debates e divergências entre os desembargadores, os desembargadores daquela sessão foram unânimes e abre-se um novo precedente: foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei [3808] no que se refere à altura, concedendo a liminar ao candidato para continuar no certame e remetendo o processo à Seção Especial novamente (julgamento feito por 15 desembargadores, art. 5ª, RITJMS) para declarar ou não ser a lei inconstitucional também quanto à altura.
FONTE: Mandado de Segurança com Arguição Incidental de Inconstitucionalidade nº 4012732-81
PEDRO PUTTINI MENDES é Advogado e sócio-diretor do escritório P&M Advogados Associados, inscrito na OAB/MS. Pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial pela LFG, Pós-Graduado com Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Uniderp/Anhanguera e Pós-Graduando com Especialização em Direito do Agronegócio pela UNIARA.