Lei amplia período do salário-maternidade para mães de crianças com microcefalia

30/06/2016 às 12:28
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Lei que dispõe sobre medidas a serem adotadas na contenção das doenças causadas pelos vírus da dengue, do chikungunya e da zika, amplia benefícios previdenciários e sociais.

Foi publicada a Lei 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre medidas a serem adotadas na contenção das doenças causadas pelos vírus da dengue, do chikungunya e da zika.

No entanto, a lei também trouxe alterações no Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e no salário-maternidade.

De acordo com a norma, a criança vítima de microcefalia fará jus ao BPC/LOAS temporário, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, desde que comprovada a situação de miserabilidade do grupo familiar, nos termos da Lei 8.742/93. O benefício será concedido após a cessação do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Também de acordo com a Lei, a licença-maternidade e o salário-maternidade, nos casos de mães que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, serão concedidos pelo prazo de 180 dias.

A extensão do salário-maternidade em mais 60 dias aplicar-se-á também à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa que tiverem filhos vítimas de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

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Sobre o autor
Gustavo Beirão

Advogado, servidor do INSS (Analista), professor de cursos preparatórios e de pós-graduação, especialista em Direito Previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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