Foi mantida a decisão que determina que banco deve limitar a 30%, dos vencimentos líquidos de aposentado, o desconto em folha de pagamento referente a empréstimos. A decisão é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso haja descumprimento, será aplicada pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil em cada desconto.
O caso
Foi registrado nos autos que o aposentado em questão solicitou quatro empréstimos, mediante desconto em folha de pagamento. Contudo, o requerente alega que os descontos cedidos pelo banco cresceram de tal forma que começaram a ameaçar a sua própria subsistência e de sua família.
Visão Jurídica
Segundo o relator e desembargador Décio Rodrigues, os descontos em folha de pagamento são autorizados por lei, no entanto, salientou o magistrado: “o problema surge quando os descontos autorizados se tornam de tal forma grandes que passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como é o caso dos autos”. “No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator.
O julgamento, que teve unanimidade, recebeu a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino.
Fonte: TJ-MS