Deverá ser limitado a 30% o desconto de empréstimos em folha de aposentado

13/06/2019 às 09:09
Leia nesta página:

Foi mantida a decisão que determina que banco deve limitar a 30%, dos vencimentos líquidos de aposentado, o desconto em folha de pagamento referente a empréstimos.

Foi mantida a decisão que determina que banco deve limitar a 30%, dos vencimentos líquidos de aposentado, o desconto em folha de pagamento referente a empréstimos. A decisão é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso haja descumprimento, será aplicada pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil em cada desconto.

O caso

Foi registrado nos autos que o aposentado em questão solicitou quatro empréstimos, mediante desconto em folha de pagamento. Contudo, o requerente alega que os descontos cedidos pelo banco cresceram de tal forma que começaram a ameaçar a sua própria subsistência e de sua família.

Visão Jurídica

Segundo o relator e desembargador Décio Rodrigues, os descontos em folha de pagamento são autorizados por lei, no entanto, salientou o magistrado: “o problema surge quando os descontos autorizados se tornam de tal forma grandes que passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como é o caso dos autos”. “No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator.

O julgamento, que teve unanimidade, recebeu a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino.

Fonte: TJ-MS

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos