O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma Intermediadora de Pagamentos a ressarcir um Banco por permitir a emissão de boleto fraudulento, pago por uma pessoa física, cliente do referido Banco, que sofreu o golpe do falso boleto ao tentar quitar o financiamento de seu veículo. Na condenação, o Juízo reconheceu que se trata de uma empresa atuante no ramo de sistema de pagamentos eletrônicos e que permitiu a utilização de sua plataforma por criminosos, ou seja, houve negligência e falha na prestação de serviços, além de confirmar que o dever de vigilância não foi observado.
Fortuito interno também foi citado como configurado na decisão, já que a Intermediadora descumpriu com a incumbência de arcar com as avarias decorrentes de sua própria atividade, acarretando prejuízos ao Banco e ao consumidor final. A Eckermann | Yaegashi | Santos Sociedade de Advogados foi a patrocinadora que moveu e obteve êxito na ação.
Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, responsável pelo andamento do caso, afirma que, diante do entendimento preciso e claro da banca julgadora, não há dúvidas de que os estelionatários se aproveitam de toda e qualquer oportunidade de praticar tais crimes de forma deliberada. É preciso coibir este tipo de ação, cessar e/ou dificultar ao máximo a evolução dos procedimentos ilícitos de falsários e, sobretudo, aplicar as leis para que a Justiça exista em todos os âmbitos, aqui em especial às operações bancárias, finaliza.
Processo: 1111173-08.2020.8.26.0100
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