Pareceres de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Contrato de obra de engenharia: reajuste de preços e preclusão lógica
É possível o reconhecimento da ocorrência do instituto da preclusão lógica sobre o direito de reajustamento de preços previsto nos contratos administrativos firmados para a execução de obras de engenharia.
Indícios podem embasar decisão administrativa?
Analisa-se a necessidade de instauração de processo administrativo para apurar se o proprietário de empresa de engenharia inabilitada pode assinar, como responsável técnico, projeto apresentado pela empresa vencedora da licitação.
Parecer sobre nomeação de irmã do prefeito para cargo em comissão
No presente caso, o prefeito é divorciado e gostaria de nomear a sua irmã para ocupar o cargo de primeira dama, passando a auxiliá-lo no Fundo de Solidariedade Social do município.
Parecer: quitação eleitoral é requisito para posse em cargo público
A não inscrição eleitoral tempestiva inviabiliza expedição de certidão, pela Justiça Eleitoral, que comprove a quitação de obrigações eleitorais. Sendo requisito legal e não havendo tal demonstração, resta inviabilizada a posse de concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais.
Improbidade administrativa. Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vencimentos.
A proibição da Lei de Improbidade Administrativa de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não se aplica à percepção mensal de vencimentos (salários).
Membros de comissão de licitação podem receber gratificação
Lei local pode prever a atribuição de gratificação aos membros da comissão de licitação que ocupem cargo em comissão, desde que atendidos todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive aqueles fixados no art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Rádios comunitárias e liberdade de credo
A veiculação de programa que prega determinada religião em rádio comunitária, em detrimento das demais, afronta a liberdade de crença. O serviço público de radiodifusão comunitária se presta a formar a opinião pública e possui finalidades distintas das rádios privadas.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.
Registro de preços: possibilidade de realinhamento de preços
O fornecedor pode, após a realização de pregão de registro de preços, solicitar realinhamento de preços para preservar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
Câmara Municipal. Tribunal de Contas. Prestação de contas anual. Quem deve fazer a defesa?
Incumbe aos responsáveis pelos atos praticados ou contratos assinados, sejam eles atuais ou ex-parlamentares, servidores, contratantes ou os respectivos procuradores, tomando ciência do conteúdo das decisões da Corte de Contas, adotar as providências destinadas a sua defesa.
Contrato de saneamento básico precedido de convênio de cooperação: dispensa de licitação?
O Plano de Saneamento Básico é um dos requisitos indispensáveis para contratação após a vigência da Lei nº 11.445/2007, sendo vedada a disciplina de serviços mediante instrumentos de natureza precária. Portanto, o contrato somente pode valer até 31 de dezembro de 2010.
Câmara Municipal: competência para normatizar licitações e contratos administrativos
A resolução é o instrumento adequado para a Câmara de Vereadores detalhar, complementando ou explicando, sem inovar ou contrariar, a normatização licitatória existente, nada obstando seja objeto de disciplinamento no âmbito do Legislativo Municipal.
Prefeito pode administrar bens municipais sem autorização da Câmara
O Prefeito tem atribuições de executar a administração do Município independentemente de prévia autorização da Câmara, sendo esta autorização uma excepcionalidade, cujas hipóteses, necessariamente, estarão expressas e claramente previstas na Lei Orgânica local.
Falta de certidão negativa em licitação devido a greve do Judiciário
A ausência de certidão negativa de falência e concordata provocada por greve do Poder Judiciário não deve impedir a habilitação de interessados na licitação.
Receita de alienação de imóveis públicos não pode ser usada para pagamento de precatórios
A receita de capital obtida com a alienação ou a dação de imóveis municipais não pode ser usada para renegociação ou pagamento de precatórios, que é despesa corrente, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeto de lei pode obrigar farmácia a divulgar lista de genéricos?
Lei federal impõe à ANVISA a incumbência de listar quais são os medicamentos registrados como genéricos para obrigatória divulgação pelas farmácias e drogarias, o que esgota qualquer outra pretensão legal disciplinadora por parte de outras unidades federativas nesse sentido.
Bens imóveis municipais: utilização por servidor público
O uso de bens imóveis públicos por terceiros é possível desde que a utilização satisfaça a um interesse público, não desvirtue a destinação, não importe em alienação e sejam atendidos, previamente, os requisitos legais para esse uso.
FUNDEB: compra de livro elaborado sob patrocínio cultural
Parecer a respeito da compra de livro produzido por autor local, que trata da história da cidade, como material didático-escolar. Trata da licitação cabível, da utilização do Fundeb, da incorporação do itens ao patrimônio permanente das escolas e da possibilidade de fornecer patrocínio para sua confecção.
Servidor público: é possível o exercício concomitante de atividade de engenheiro, arquiteto ou agrônomo?
Servidor público pode apresentar projetos de engenharia de sua autoria, desde que não esteja em regime de dedicação exclusiva nem lotado nos órgãos de análise e aprovação de tais projetos, exceto quando caracterizar-se tráfico de função pública.