Revista de Adicional de periculosidade
ISSN 1518-4862Vigilante, com ou sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial
Em novembro de 2020, a Primeira Seção do STJ definiu que o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a condição de risco à integridade física (trabalho perigoso).
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
TST altera base de cálculo do adicional de periculosidade
A nova base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados eletricitários decorreu da Resolução 214/2016 do TST, a qual alterou a redação da Súmula 191 e cancelou a a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 do TST.
Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.
Distinção entre os adicionais trabalhistas e a conversão fictícia de tempo de serviço especial em comum
Estuda-se a diferença entre os adicionais trabalhistas de periculosidade, penosidade e insalubridade e a conversão fictícia de tempo de serviço previdenciária de especial em comum.
Adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta (Lei nº 12.997/2014): aplicação imediata
Com o advento da Lei 12.997/2014 foi atribuído aos profissionais em motocicleta o direito a percepção do adicional de periculosidade, discute-se assim o termo inicial de aplicabilidade da nova norma.
Atividade perigosa do motoboy: adicional não é imediato
Não obstante a publicação da Lei 12.997, acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta, o adicional somente será devido a partir da sua inclusão nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Copa do Mundo: jornada de trabalho de 240 horas é gol contra!
Constitui a jornada de trabalho um direito fundamental do servidor público? Existem categorias de agentes públicos que não tem direito à limitação de sua jornada de trabalho, devendo cumprir indeterminada quantidade de horas?
Lei n.º 12.740/12 e base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários
Os eletricitários agora se sujeitam à regra geral insculpida no artigo 193 da CLT, passando a ter o adicional de periculosidade pago com base apenas no seu salário base, e nada mais.
Base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários e ilegalidade da súm. 191/TST após a Lei 12.740/2012
A Lei 12.740/2012 piorou a situação dos eletricitários no que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade. Eles passaram a ter a mesma regra que todos os demais trabalhadores, aquela do § 1º do art. 193 da CLT.
Adicional de periculosidade: base de cálculo após a Lei nº 12.740/2012
Discute-se a base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados que o percebiam ou venham a percebê-lo com base no elemento “eletricidade”, após o advento da Lei nº 12.740/2012.
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
A Lei nº 12.740/12 incluiu na CLT o direitos dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial receberem 30% como adicional de periculosidade, determinando o desconto ou compensação com outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.
Adicional de periculosidade: a nova lei
A nova legislação manteve a incongruência da anterior, fazendo com que o empregado que faça jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tenha de optar por apenas um deles, medida que em nada contribui para a redução dos riscos no trabalho, o que seria certamente alcançado caso o empregador tivesse de desembolsar os dois adicionais.