Revista de Assédio moral
ISSN 1518-4862Assédio moral no trabalho como causa da Síndrome de Burnout
Por falta de gestão estruturada, as empresas exigem de seus funcionários que ultrapassem seus limites físicos e psíquicos para a obtenção do lucro, ensejando o cenário de assédio moral e Síndrome de Burnout.
Poder diretivo versus assédio moral: limites do empregador
Além de respeitar o empregado, deve o empregador fornecer condições dignas de trabalho, não apenas do ponto de vista pessoal (sua integridade e personalidade), mas também relativo ao próprio ambiente de trabalho, para que o exercício da profissão seja um meio de realização pessoal.
Efeitos jurídicos do assédio moral no trabalho
Como violador do dever jurídico, o assédio moral contraria preceitos constitucionais e trabalhistas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações contratuais que têm como princípios basilares a boa-fé e a fidelidade recíproca na relação de emprego.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Assédio sexual nas relações de trabalho
Raros são os casos de assédio sexual que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de tomar providências para fazer efetivo seu direito.
Projeto de lei tipifica assédio moral no serviço público federal
Comumente, o assédio ou a coação moral são exercidos não como fim em si mesmo, mas como meio para extirpar das dependências da repartição agentes públicos que, por suas qualidades ou ponto de vista moral, possam prejudicar interesses escusos e desabalizados com o interesse público, do superior hierárquico.
Assédio moral organizacional
O assédio moral organizacional é uma violência infligida aos empregados de uma organização e se não for coibida pode levar um indivíduo a desenvolver graves doenças físicas e psíquicas. Ao ser constantemente humilhado e denegrido no dia a dia de trabalho, o empregado sente-se cada vez mais diminuído, inútil, desamparado.
Assédio moral organizacional
Os novos métodos de estratégia empresarial, decorrentes de um modelo produtivo prestigiador da dominação e da competitividade desmedida, fazem emergir uma gestão pontada pelo estresse, na qual a empresa se vale da reserva cruel do desemprego como instrumento de pressão e de chantagem.
Assédio moral no trabalho: dificuldade da prova
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas que buscam a tutela jurisdicional diz respeito ao ônus da prova. Propõe-se, por isso, a aplicação subsidiária da inversão do ônus da prova, além da adequada compreensão do princípio de que o fato negativo não admite prova.
Assédio moral no trabalho
O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.
O assédio por meios eletrônicos e o teleassédio moral
O uso nocivo da tecnologia e sistemas como o do caso da “ilha de papel”, noticiado pelo TRT da 3ª Região, impõem a atenção dos operadores do direito do trabalho para novas formas de assédio moral.
Assédio no trabalho e dano moral em ricochete
O dano é personalíssimo, já que inerente a violação de direito nitidamente individual. Não há impeditivos no ordenamento jurídico brasileiro para o reconhecimento do dano moral em ricochete.
Assédio moral organizacional
Avaliadas e delimitadas as noções de assédio moral e suas implicações, ressaltam-se a importância e a necessidade de se resguardar o princípio da integridade da pessoa humana acima de quaisquer interesses da empresa ou do empregador.
Coação a trabalhador: caso concreto sob análise sociológica de Durkheim, Marx e Weber
Ante a ameaça de demissão, os funcionários de uma empresa se sentiam coagidos a não cursar um curso de nível superior. O caso é lido com ajuda das teorias de Durkheim, Marx e Weber.
Assédio moral, bullying, mobbing e stalking
O assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros. Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.