Revista de Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
ISSN 1518-4862 Institui o Código Civil.Código napoleônico
É inegável a importância de Napoleão Bonaparte para o direito brasileiro, diante da influência que o seu código civil, ainda hoje, exerce no nosso país.
Reorganização societária: espécies e a importância do(a) advogado(a)
É esperado que, em um determinado momento, algumas empresas sejam submetidas a procedimentos de reorganização societária, seja para ampliar a sua atuação e explorar novos mercados, seja para renovar sua dinâmica interna e recuperar a competitividade. A administração da companhia,...
Direito das sucessões e a união estável: a constitucionalidade do art. 1.790 do CC
É notória a mudança que vem ocorrendo no posicionamento jurisprudencial das cortes brasileiras sobre a sucessão na união estável.
Invalidade do negócio jurídico e o novo conceito de capacidade civil
A deficiência não é mais causa de incapacidade civil. O que fazer então se a pessoa experimenta prejuízo ao celebrar um negócio jurídico em virtude da sua deficiência?
Presunção de comoriência à luz da Constituição e do direito comparado
O princípio da afetividade seria satisfeito em maior grau, sem que isso significasse menor atribuição de peso à autonomia da vontade, se fossem adotadas as soluções jurídicas propostas pelo common law para lidar com casos de falecimentos na mesma ocasião.
Boa-fé objetiva: superação do consensualismo e individualismo no Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002, inspirado no Código consumerista, positivou o princípio da boa-fé objetiva em três artigos, dando lugar a uma realidade nova.
Princípios contratuais do direito civil
O equilíbrio entre a intervenção estatal nas relações privadas e a autonomia privada, em que as partes têm o poder de decidir aquilo que querem contratar, é um dos pontos ainda não definidos pelo direito civil-constitucional.
Bem de família voluntário: limite patrimonial da instituição
Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.
Exclusão da sucessão por ato de indignidade
Autores de crimes de infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio não deveriam receber as heranças de suas vítimas, sendo necessária alteração no Código Civil.
O princípio da função social do imóvel rural
Mostrava-se imprescindível uma adaptação da concepção civilista da propriedade tendo em vista o mandamento constitucional que a condiciona ao cumprimento da função social.
Incapacidade no novo Código Civil
Realizou-se uma comparação do tratamento dispensado à incapacidade absoluta e à relativa pelo Código Civil de 1916 e pelo Novo Código Civil, frisando-se os aspectos mais relevantes.
Codificação do Direito Civil: do Código de 1916 ao de 2002
A opção brasileira pela codificação encontra adeptos e oposicionistas. É bem verdade que a codificação traz a imobilização do Direito, surgindo a necessidade de constantes reformas e adaptações.
Direito Empresarial no Código Civil de 2002
A atividade empresarial, dada a sua importância para o desenvolvimento da economia e dinamismo, estaria melhor regulada através de microssistemas e distante da tradição codificada.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Regime de bens no casamento: mutabilidade
A mutabilidade do regime de bens é sem dúvida um dos institutos mais polêmicos e sobre os quais mais se indagou no período de acomodação do CC de 2002, em virtude da ampla absorção do instituto pela sociedade e das lacunas deixadas pela legislação.
Função social do contrato e da propriedade: constitucionalidade e retroatividade do novo Código Civil
As funções sociais da propriedade e do contrato não foram introduzidas no ordenamento por meio do Código Civil. Ao contrário, são princípios que já existiam, e que já nortearam – ou deveriam ter norteado – os negócios celebrados antes mesmo da vigência do Código Civil de 2002.