Revista de Conceito de Direito
ISSN 1518-4862Direito é visto como Ciência?
Se o paradigma juspositivista atuar como estatuto repressor da pesquisa jurídica, e portanto, da expansão de uma ciência jurídica, é preciso lembrar que existem várias concepções possíveis de direito.
Direito: noção, conceituação e finalidade social
O Direito é uma ordem de conduta humana que se impõe coativamente, visando a disciplina da convivência social.
O fim do direito e a cultura do cuidado pelo outro
Há uma herança patrimonial a ser transmitida pelas realizações individuais e coletivas (dos povos), já usufruída contemporaneamente.
O que é o direito ?
Oferecemos ao leitor um roteiro de leitura sobre o cenário tradicional e contemporâneo das teorias que conceituam o direito.
Direito, religião e moral: controle social
O direito não objetiva promover o aperfeiçoamento interior do homem; tal tarefa interessa ao campo da moral. Também não pretende preparar o ser humano para uma vida supraterrena, ligada a Deus, finalidade esta da religião.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
Qual o papel do direito dentro do capitalismo?
O objetivo do texto é resgatar as principais teorias que tentam justificar o sistema jurídico dentro do sistema capitalista. Busca-se apenas resumir as ideias de Karl Marx, Petr Stutchka e Evgeni Pachukanis no plano teórico.
Norma jurídica como fenômeno linguístico: aportes a uma definição pragmático-operacional
Não se pretende apresentar uma definição ontológica de norma jurídica, nem tampouco captar o fenômeno normativo em sua pluridimensionalidade, mas alcançar uma definição operativa do direito e compreender o funcionamento sintático do sistema jurídico.
Direito como construção cultural?
O Direito não é sagrado, racional, bom ou ruim. Ele é apenas cultural.
Poder, verdade e direito
Uma análise que pretende esmiuçar as relações entre direito e política. Podemos encarar o direito como uma ciência e algo independente, ou ele está necessariamente aliado às relações de poder que dominam os instrumentos de produção de verdade?
Conceito de cultura jurídica: diálogo entre antropologia e direito
A conceituação de Cultura Jurídica parte da noção de mundo simbólico e de algumas etnografias clássicas, para construir a abertura ao outro, à diversidade e aos direitos humanos.
Mutação social e jurídica: o direito quântico e a justiça social
Como o comportamento do homem não pode ser, de forma absoluta, determinado, diz-se que as leis humanas são leis de probabilidade, cabendo ao Direito Objetivo quantificar e autorizar, ou não, a maneira de proceder.
A curvatura do espaço jurídico: neutralidade, segurança jurídica e hermenêutica na perspectiva quântica
As teorias que criticam a abordagem científica do Direito encontram respaldo em conceitos desatualizados sobre a ciência e seu método. Aborda-se o pensamento jurídico à luz dos paradigmas inaugurados pela física moderna, tendo por base conceitos quânticos, relativísticos e probabilísticos.
O Direito e a sua conceituação
Afinal, o que é Direito? Com que intento foi criado? Quais suas condições de existência? Os homens bárbaros, que sequer detinham o conhecimento da escrita, poderiam praticar algum tipo de Direito?
Golpe militar de 1964 e legitimidade do direito
Todo regime de exceção permite que se veja o direito para além do direito, ou seja, o direito como poder. Não é incomum que sob o manto do positivismo e do pragmatismo jurídico se escondam as mais graves ações contra o direito.
Função antropológica do Direito segundo Alain Supiot
A abordagem de Supiot, entrelaçando a criação do homem jurídico, os direitos fundamentais e o discurso econômico, sob uma óptica horizontal, permite compreender as influências do poder do capitalismo nas transformações da Sociedade, do comportamento dos indivíduos e do própria função do Direito ao longo do tempo.