Revista de Constitucionalismo
ISSN 1518-4862A mediação de conflito familiar
A mediação é uma prática social responsável pela transformação do conflito relacional, pois resolve verdadeiramente a altercação do cidadão, além de promover a sua dignidade, através da inserção da prática da cidadania durante a busca pelo acesso à justiça célere e eficaz.
Principios processuais constitucionais implicitos decorrentes do devido processo legal
Há princípios processuais constitucionais implícitos que, embora não tenham ganhado ainda texto expresso de lei, são reconhecidos em larga escala pela doutrina e jurisprudência, dentre os quais o princípio da efetividade, adequação, lealdade, cooperação.
Legalidade para a Administração no constitucionalismo atual
No Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade deve passar por uma nova releitura, devendo ser entendido como uma atuação da Administração conforme a Constituição e não apenas conforme a lei.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.
Evolucao da teoria constitucional o constitucionalismo do futuro
A ciência do Direito evoluiu a passos largos nas últimas décadas pela influência do fenômeno do neoconstitucionalismo, que acabou repercutindo na chamada constitucionalização do direito, provocando sérias alterações nas fontes jurídicas e nos métodos de sua interpretação.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
Neoconstitucionalismo: origens
Dentre as principais características do neoconstitucionalismo, a ideia de eficácia valorativa da Constituição parece contemplar todas as demais.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.
"Multilevel constitucionalism" e intervenções humanitárias X soberania
Os avanços e desafios modernos de enfrentamento de problemas (políticos, econômicos, constitucionais, sociais, ambientais etc.), que ultrapassam as barreiras da soberania, devem ser enfrentados com a criação de pontes entre os Estados e não com a tumulação dos princípios da supremacia da Constituição nacional.
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo: controle do poder e proteção da pessoa humana
Os textos constitucionais modernos, no mundo ocidental, contêm os mais avançados sistemas de controle do exercício do poder político e de proteção dos direitos da pessoa humana. A efetivação desses sistemas, a fim de garantir à pessoa humana um piso existencial mínimo, continua sendo o maior dos desafios do Constitucionalismo/Neoconstitucionalismo da atualidade.
Direitos humanos, Estado Plurinacional na América Latina e parcerias estratégicas internacionais
A proposta de um Estado plurinacional impacta no Direito Internacional pois transforma a ordem global em espaço constante de diálogo aberto, sem imposições, numa perspectiva de formação de consensos e profundo respeito às diferenças e à diversidade: a cosmovisão das dignidades, das humanidades.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Fundamentos do constitucionalismo
O mote do neoconstitucionalismo é a preservação, garantia e promoção dos direitos fundamentais, que encontram a sua origem no jusnaturalismo e passam a condicionar a aplicação e a criação do direito, moralizando-o.
O conceito de jurisdição superou o de ação
O neoconstitucionalismo, o neoprocessualismo e a postura ativa do Judiciário tornam a seletividade judicial entendida como uma expressão do poder judicial do Estado mais relevante do que a seletividade judicial compreendida como uma limitação do direito subjetivo da parte.
Função social da propriedade e conceito de princípio jurídico
Aborda-se o que pretende ser uma moderna concepção do instituto da função social da propriedade, sob a perspectiva da teoria neoconstitucional dos direitos fundamentais.
Limites à supremacia do interesse público
O princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.