Revista de Contribuições especiais
ISSN 1518-4862Prestadoras de serviços profissionais isentas do recolhimento da COFINS.
«As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado». (SÚMULA 276 DO STJ)Em trabalho publicado pela FISCOSoft (Artigo - Federal - 2003/0484) e reproduzido em vários sites, comentávamos sobre a edição da…
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:
A Lei 10.168/2000 criou uma contribuição de intervenção no domínio econômico para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Analisaremos o tributo criado pela Lei 10.168/00 a fim de descobrir se realmente se trata…
A impossibilidade de majoração da base de cálculo da CSLL imposta pela Lei 10.684/03.
I – IntroduçãoO presente estudo tem por finalidade desconstituir a legalidade da majoração da base de cálculo da CSLL, imposta pela Lei 10.684/03, com relação às empresas tributadas pelo lucro presumido. Primeiramente, far-se-á uma análise dos princípios constitucionais infringidos pela…
Lei nº 10.684/2003 e o aumento da CSLL.
A Lei nº 10.684/2003 impôs um aumento expressivo de 165% na carga tributária das pessoas jurídicas que exercem atividades de prestadores de serviços em geral, dos intermediadores de negócios, dos administradores etc.
Contribuições previdenciárias não são tributos.
O que pretendemos é demonstrar que a Lei n.º 5.107/66 (Código Tributário Nacional) foi derrogada por outra norma de igual hierarquia, posterior e de maior especificidade, além de não ter sido recepcionado por diversas Constituições posteriores.
CPMF. Um tributo que nasceu sob o estigma do caos
A mídia tem trazido ao conhecimento de todos a enorme pressão que os governadores estão exercendo sobre o Parlamento Nacional, para abocanharem uma fatia da CPMF que, pela PEC nº 41/03, é incluída no Sistema Tributário Nacional como receita permanente…
As irregularidades da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
O mais correto é que a Iluminação Pública fosse custeada pela receita dos impostos, visto que não são afetados a um serviço específico.
A tributação das sociedades cooperativas pelo PIS e COFINS
É assegurado às sociedades cooperativas "adequado tratamento tributário" pela constituição federal vigente, conforme preceitua a letra "c", inc. III, do art. 146, in verbis: Art. 146 – Cabe à lei complementar: ... omissis... III – estabelecer normas gerais em matéria…
Inconstitucionalidade da exigência do PIS sobre a variação cambial positiva
O artigo 30 da aludida Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, determina que os resultados das variações monetárias decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira só são considerados, para efeitos da Cofins e do PIS, quando da…
Os desacertos da "nova" Contribuição de Iluminação Pública
As contribuições ao lado dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios, compõem as espécies tributárias, sendo que cada uma das mencionadas espécies possuem características próprias que as diferenciam. É certo que as contribuições ainda não foram perfeitamente delineadas…
Contribuição para custeio da iluminação pública
Sumário: 1 Introdução. 2 A antiga proposta de Emenda Constitucional de nº 222-A. 3 A Emenda Constitucional nº 139, de 19-12-2002. 4 Renúncia tributária e alargamento do poder tributário. 5 Exame dos dispositivos da Lei nº 13.479/2002. 6 Conclusões.1 IntroduçãoA…
Majorações de contribuições previdenciárias e mudanças na rotina previdenciária das empresas e dos contribuintes individuais.
Em 13/12/2002, foi publicada a Medida Provisória nº 83, que trouxe inovações na legislação previdenciária, especialmente no que se referem às contribuições destinadas ao Seguro de Acidentes de Trabalho e às contribuições devidas pelos Contribuintes Individuais. Apesar de algumas das…
A cobrança da COFINS é inconstitucional
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi criada pela Lei Complementar nº 70/1991, portanto, sob a égide da Constituição Federal de 1988, e com fulcro no art. 195, I, "b" da Carta Magna. É contribuição social criada…
COSIP: possíveis corrompimentos das legislações pertinentes e a verificação da validade da EC Nº 39
Frente à Emenda Constitucional nº 39, este artigo traz algumas anotações referentes à validade do art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil; bem como alguns cuidados que os legisladores infraconstitucionais deverão ter ao elaborar a lei que instituir…
Pensando a CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais; 2. A CIP e a doutrina de Geraldo Ataliba; 3. A CIP será um adicional de tarifa de energia elétrica?; 4. Alguns comentários sobre leis instituidoras da CIP; 5. Nosso entendimento; 6. Ética tributária e o…
Deferimento da competência plena em matéria de contribuição para a seguridade social em virtude da inércia do ente federado originário
1.INTRODUÇÃOO Direito é belo por ser uma ciência social, inexata. Muitos dos conceitos que achamos serem absolutos caem por terra diante das inúmeras hipóteses que surgem no decorrer da vida. Quando dois ramos autônomos do direito (Tributário e Previdenciário) são…
A inconstitucionalidade da Lei 9.876/99 face ao regime jurídico do cooperativismo
INTRODUÇÃO Várias são as empresas que contratam Cooperativas de Trabalho para prestação de mão de obra. Ao contratarem este tipo de serviço, estas empresas sujeitam-se ao recolhimento de tributos destinados ao INSS. Inicialmente o tema regulava-se pelo artigo 1º, inciso…
Trabalho do preso à luz da previdência social
1. Considerações IniciaisA Previdência Social é um dos temas mais discutidos pela sociedade contemporânea. Por um lado, no contexto da globalização da economia e da tendência à privatização de serviços, está em debate a permanência do sistema público universal. Por...
Justiça tributária e a Emenda Constitucional nº 39/2002
Sumário: 1. A Emenda Constitucional nº 39 de 19/12/2002. 2. Epistemologia jurídica e pós-modernidade. 3. Pós-positivismo, Direito tributário e Financeiro. 4. Justiça tributária como elemento transformador entre o Direito tributário e o excesso tributário. 5. Justiça tributária e transformação: o...
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP
Fruto da Emenda Constitucional – EC n. 39, de 19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal – CF, instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço…