Revista de Crimes contra a vida
ISSN 1518-4862Anencefalia: questões médicas na discussão jurídica
O parto dessas crianças é um sacrifício sem benefícios. A realidade brasileira demonstra a desproporção e a irracionalidade da permanência da punição do aborto anencéfalo. Questões religiosas não devem reger um Estado de Direito definido como laico.
Eliza Samudio morreu mesmo?
A expedição da certidão de óbito de Elisa Samudio pode influenciar, e muito, o julgamento do Goleiro Bruno, marcado para 4 de março de 2012.
Caso Thor Batista e acidentes de trânsito
O acidente que envolveu Thor Batista deve servir de alerta para as fatalidades que ocorrem no trânsito envolvendo jovens.
Lei nº 12.720: crime de extermínio de seres humanos
A Lei nº 12.720, que dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando dispositivos do Código Penal, supre a carência que havia na legislação brasileira no combate à potencialidade lesiva que os grupos de extermínio e milícias particulares demonstram com suas ações.
Eutanásia: conceito, história e legislação
Trata-se de uma análise conceitual e histórica da eutanásia, para entendê-la no âmbito do direito comparado.
Morte por dívida de droga: competência do juiz singular em vez do júri
Considerando que a dívida de droga é ilícita, trata-se de subtração ou constrangimento através de indevida cobrança para obter vantagem econômica indevida, e se ocorrer violência, principalmente seguida de morte, então está caracterizado o latrocínio.
Casos práticos de uma Delegacia de Polícia: Código Penal X Código de Trânsito
Tício estacionou seu veículo e esqueceu de acionar o freio de mão. Depois de sair, seu carro correu ladeira abaixo, atropelando e matando três pessoas. Qual o crime cometido?
Milícia privada: novo crime
Mais uma vez esqueceu-se o legislador de atentar para o princípio da legalidade estrita, especialmente quando se trata de criar um novo tipo penal, pois não tratou de definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”.
Milícia privada: uma lei fadada ao fracasso?
Trata-se da inaplicabilidade concreta do artigo 288-A do Código Penal em razão da falta de definição legal das elementares do tipo, dando-se soluções para salvar o referido tipo penal incriminador.
Novo crime: constituição de milícia privada
A Lei nº 12.720 peca por não ter definido os elementos constitutivos do crime de “constituição de milícia privada”, e das novas causas especiais de aumento de pena, previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal.
Lei das milícias privadas e novas majorantes em homicídio e lesões corporais
Os comentários à Lei nº 12.720/12 devem ser divididos, para melhor metodologia, em duas partes: primeiro sobre a criação das novas causas de aumento de pena nos crimes de homicídio e lesões corporais e depois sobre o novo crime de formação de milícias ou grupos paramilitares.
Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012
A nova lei dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal, inserindo novas causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal, e criando um tipo penal intitulado “constituição de milícia privada” nos crimes contra a paz pública.
Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Mapeamento de homicídios: Navegantes (SC) - 2009
O mapeamento das mortes por homicídios e a análise das características demográficas e sociais das vítimas são instrumentos relevantes para o monitoramento deste crime. Tais estudos podem servir de pilar para o planejamento de ações na área de segurança.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.