Revista de Democracia
ISSN 1518-4862Decisão de políticas públicas e as visões contemporâneas da democracia
É iminente a relação entre políticas públicas e democracia, uma vez que os benefícios e o tipo de ações e decisões a serem tomadas dependem dos atores envolvidos e dos interesses caracterizados.
Participação Popular: Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
O «gigante» é vermelho: as cores da corrupção e a insensatez da indiferença
O voto é o penúltimo refúgio da impotência política; os últimos, o lamento e a apatia.
Abrangência da representação do voto no Brasil
O Brasil ruma para um aperfeiçoamento de sua representatividade e evolução de seu sistema jurídico e social.
Mulheres na advocacia e na democracia
Ainda predomina a ideologia que põe em foro de natureza a desigualdade sexual e oculta às próprias mulheres o caráter político das relações entre os sexos, tornando-as cúmplices de sua desvalorização.
Legitimidade democrática na jurisdição constitucional
Análise das definições clássicas de democracia incluindo as teorias substantivista e procedimentalista que abordam o tema na contemporaneidade, tendo em vista a legitimidade da jurisdição constitucional.
Princípio da gestão democrática no direito ambiental
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.
Por que defender a Democracia?
Quando a democracia se confrontar com direitos de minorias, parece perfeitamente possível que tais grupos se valham do Judiciário para correção in casu das mazelas do sistema democrático iludido.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
Participação popular, governança participativa e educação: leitura do Decreto 8.243/2014
O Governo Federal publicou o Decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e cria o Sistema Nacional de Participação Social. O instrumento tende a submeter decisões de governo e políticas públicas ao crivo da população.
Poderia o Google alterar o resultado de uma eleição?
Uma pesquisa, escrita por Robert Epstein, sugere que o buscador Google tem o poder de manipular as eleições em todo o mundo – alterando o ranking de busca para favorecer determinado candidato nas disputas eleitorais.
Discricionariedade administrativa: espaço de decisão ditado pela soberania popular
Diante de critérios técnicos sustentáveis, ainda que possam existir outras saídas, deve prevalecer a decisão da Administração Pública, cujo programa de governo posto em prática por seus agentes foi escolhido, democraticamente, pela maioria. Cabe ao Poder Executivo, e apenas a ele, a implementação, dentro da legalidade, das políticas públicas.
Controle social das agências reguladoras
A atividade de regulação é exercida com certa autonomia, mas é sujeita à fiscalização, inclusive pela sociedade. O trabalho aborda diversos meios para a realização de controle social das agências reguladoras.
Ação popular constitucional
A ação popular é um instituto de direito constitucional processual voltado a garantir a participação política do cidadão no seio da administração estatal, sendo tipicamente uma forma de realização da democracia direta.
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.