Revista de Desenvolvimento sustentável
ISSN 1518-4862Educação ambiental e desenvolvimento sustentável
A educação ambiental deve ser uma política pública prioritária na busca pelo desenvolvimento sustentável, por ser uma das opções mais baratas e fáceis de ser efetivada, em consonância com um dos principais princípios ambientais que é o da precaução ou prevenção.
Sustentabilidade multidimensional e Estado Constitucional solidário
A realização do princípio da sustentabilidade no cotidiano da vida social exige a compreensão das suas diversas dimensões, bem como das consequências geradas pelo desconhecimento do jurista a respeito desse novo paradigma pós-positivista do Direito.
Desenvolvimento sustentável e antropocentrismo
No choque de interesses entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental e manutenção dos interesses indígenas, estes últimos cederam em função do primeiro, o que revela a prevalência da concepção antropocêntrica de desenvolvimento que tem permeado a política ambiental brasileira.
Compliance ambiental
O compliance revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais.
Teorias do desenvolvimento sustentável
As teorias sobre a polêmica entre crescimento econômico e preservação ambiental não são suficientes para dar conta da complexidade dos desafios que se colocam para o século XXI acerca da forma como o homem se relaciona com a natureza.
Direito à moradia e sustentabilidade
Em uma cidade que se pretenda sustentável, nem sempre haverá a aplicação imediata, ilimitada e irrestrita da legislação ambiental. Nas situações em que a proteção ambiental colidir com o respeito ao mínimo existencial, o próprio princípio da sustentabilidade exige que seja feito um juízo de ponderação.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Globalização e tutela penal do meio ambiente
Para a proteção eficiente do bem jurídico ambiental é imprescindível o recurso a institutos como os crimes de perigo e a responsabilização da pessoa jurídica. Contudo, muito estudo se mostra necessário para que o seu uso não venha a ser contrário aos anseios sociais.
Zonas de Proteção Ambiental em Natal (RN) e princípios constitucionais ambientais
O município de Natal (RN) é dotado de um farto instrumental para a proteção do meio ambiente urbano, principalmente, em relação à tutela jurídica dos mananciais de abastecimento público. No entanto, a carência de pessoal e a estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais, bem como as questões sociais, impedem, em alguns casos, a aplicação da legislação ambiental.
Financiamento do agronegócio e responsabilidade ambiental dos bancos
Verificou-se nas últimas décadas uma grande preocupação em relação ao desenvolvimento do agronegócio e os seus impactos degradantes na natureza, inserindo-se, nesse contexto, a participação das instituições financeiras como os grandes fomentadores desse segmento pela via creditícia.
Mais do mesmo: a Rio+20 entre o crescimento e o sustentável
Pesquisadores têm apontado problemas nas estratégias de governo adotadas na promoção do desenvolvimento sustentável. A polêmica gira em torno da possibilidade de a Rio+20 não apresentar resultados concretos ante tão grandes expectativas e tão limitadas possibilidades.
Bakhtin e desenvolvimento sustentável na Constituição
A Constituição acolheu o discurso do desenvolvimento sustentável para, a um só tempo, legitimar o capitalismo no país e estabelecer regras de proteção ambiental compactuadas com aquele sempre que possível, de modo a não atravancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.
Meio ambiente equilibrado X desenvolvimento humano: problema de sustentabilidade
O confronto de ideias entre defensores do meio ambiente e do desenvolvimento, no Brasil ou na esfera internacional, não pode servir de desculpa para o afastamento da questão da sustentabilidade ou para a separação desses dois direitos humanos fundamentais que são coligados e que devem ser respeitados reciprocamente.
Licenciamento ambiental, atividades empresariais e desenvolvimento sustentável
Longe de ser um entrave burocrático ou um empecilho ao desenvolvimento, o licenciamento deve ser saudado como efetivo mecanismo de prevenção e proteção ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável, que é o que se busca para o País, numa análise sistemática da Constituição Federal.