Revista de Desenvolvimento sustentável
ISSN 1518-4862Qual Amazônia Legal?
Este artigo tem por objetivo apontar as distinções legais quanto ao espaço territorial abrangido pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de sustentabilidade ambiental” e pela “Amazônia Legal como categoria jurídica de desenvolvimento socioeconômico”.
Ethos mundial para a sustentabilidade na visão de Leonardo Boff
A presente resenha crítica, baseada na obra “Ethos Mundial: um consenso mínimo entre os humanos”, de Leonardo Boff , visa compreender o conceito do chamado Ethos Mundial, bem como entender a sua relação com os grandes problemas que assolam a humanidade.
Licitação sustentável é um desafio socioeconômico
Considerando que os produtos e serviços considerados sustentáveis são mais caros, a licitação sustentável é um desafio socioeconômico.
Internet e sustentabilidade ambiental
Trata-se da interação entre o meio ambiente cultural e a internet, colocando em destaque as inovações contemporâneas na reconstrução do Direito.
Aterros sanitários: aproveitamento energético e mercado de carbonos
Além de dar destinação final aos resíduos sólidos, mediante os aterros sanitários, evitando a degradação dos solos e produzindo eletricidade, a utilização do biogás dos aterros possibilita a venda de créditos de carbono por atender ao mecanismo de desenvolvimento limpo, previsto no Protocolo de Kyoto.
Ordem econômica e meio ambiente
As taxas, multas, impostos, especialmente sob o enfoque extrafiscal, mostram-se como legítimos instrumentos fiscais orientados às políticas de preservação ambiental.
Extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável: IPI reduzido para reciclados
O direito tributário é um dos meios eficazes de proteção ambiental, já que pela função extrafiscal, incentiva-se a mudança comportamental em prol do meio ambiente, por tornar a atividade econômica, pela utilização de produtos reciclados, mais vantajosa.
Justiça ambiental na limpeza das ruas de Teresina
Até que ponto a gestão municipal priva de limpeza de rua bairros que sofrem com piores condições ambientais?
A educação ambiental como elemento compabilizador das divergências conceituais do desenvolvimento sustentável, desenvolvimento humano e decrescimento sustentável
A saída proposta pelos pensadores do decrescimento é uma quebra de paradigma, diminuindo-se principalmente o consumo dos recursos naturais finitos.
Transconstitucionalismo e um tribunal internacional do meio ambiente
A integração promovida (em alguns sistemas e blocos de países) na seara dos direitos humanos infelizmente não se consolidou com mesma força no tocante à proteção do meio ambiente, em que pese também se tratar de um direito fundamental humano.
Licitação pública sustentável
A licitação sustentável deve priorizar a escolha de produtos, serviços e bens que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, no entanto, não poderá estabelecer restrições que comprometam o tratamento igualitário e o caráter competitivo do processo licitatório.
Zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar
O zoneamento é importante instrumento para observância do princípio do desenvolvimento sustentável, na medida em que se planeja a atividade, determinado áreas destinadas ao cultivo e expansão, de acordo com a necessidade de proteção especial.
Direitos humanos e desenvolvimento sustentável
As violações dos direitos humanos e dos povos, as ameaças de guerra e a recusa de reconhecer o direito fundamental dos povos à autodeterminação são entraves à consolidação do direito ao desenvolvimento.
Educação ambiental e desenvolvimento sustentável
A educação ambiental deve ser uma política pública prioritária na busca pelo desenvolvimento sustentável, por ser uma das opções mais baratas e fáceis de ser efetivada, em consonância com um dos principais princípios ambientais que é o da precaução ou prevenção.
Sustentabilidade multidimensional e Estado Constitucional solidário
A realização do princípio da sustentabilidade no cotidiano da vida social exige a compreensão das suas diversas dimensões, bem como das consequências geradas pelo desconhecimento do jurista a respeito desse novo paradigma pós-positivista do Direito.
Desenvolvimento sustentável e antropocentrismo
No choque de interesses entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental e manutenção dos interesses indígenas, estes últimos cederam em função do primeiro, o que revela a prevalência da concepção antropocêntrica de desenvolvimento que tem permeado a política ambiental brasileira.
Compliance ambiental
O compliance revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais.
Teorias do desenvolvimento sustentável
As teorias sobre a polêmica entre crescimento econômico e preservação ambiental não são suficientes para dar conta da complexidade dos desafios que se colocam para o século XXI acerca da forma como o homem se relaciona com a natureza.