Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Aposentadoria do servidor público no TCU e contagem do período rural como tempo de contribuição
Conforme a jurisprudência, é necessário efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias do tempo de serviço averbado na condição de segurado especial, consistindo indenização pelo período.
Sistema de remuneração por subsídios do Estado do Espírito Santo
O modelo de remuneração por subsídio dividido em referência implantado pelo Estado do Espírito Santo é inconstitucional, pois viola não apenas os princípios da igualdade e da isonomia, como também a norma que proíbe acréscimos de qualquer espécie.
Direito das Águas no Nordeste semi-árido
É preciso idealizar e realizar o planejamento para o Nordeste semi-árido, pois suas peculiaridades culturais e naturais impõem a necessidade de um foco específico para seu desenvolvimento.
Calçadas urbanas: responsabilidade primária dos Municípios
As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.
Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Controle de constitucionalidade pelo TCU: releitura da Súmula 347 do STF
O controle de constitucionalidade brasileiro deve ser entendido como um sistema dotado de unidade, racionalidade e logicidade, a despeito das complexidades que lhe cingem. Deflui da estrutura lógica desse sistema que a presunção de constitucionalidade das leis só pode ser desfeita por órgãos constitucionalmente incumbidos de realizar esse tipo de controle.
Poder de polícia no sistema brasileiro de defesa da concorrência
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Portador de deficiência e concurso para a Polícia Federal
Mesmo que haja isenção de testes físicos, os riscos da profissão serão iguais para todos, deficientes e não deficientes — mas os deficientes arcarão, sozinhos, no dia a dia, com o agravante do despreparo operacional para autodefesa pelo simples fato de ser policial federal.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
Licença-prêmio não gozada: conversão em pecúnia
Embora a lei permita a conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia apenas em caso de morte do servidor que não a tenha usufruído, o STJ entende que o servidor inativo tem direito à conversão em pecúnia, desde que não a tenha gozado ou computado o período em dobro para fins de aposentadoria.
Eficiência, legalidade e controle de atos administrativos
Via de regra, o argumento de uma maior eficiência não deve servir de justificativa para adoção de uma conduta que não se coadune com os parâmetros legais. A legalidade goza de um bônus na argumentação, devendo prevalecer sempre que houver dúvida na atividade de ponderação.
Licitação da União e regularidade fiscal perante estados e municípios
Nas licitações realizadas por órgãos federais, deve-se exigir, daquele que pretende cumprir o objeto licitado, como critério de habilitação no certame, a regularidade fiscal apenas perante a Fazenda Nacional.
Supremacia do interesse público sobre o particular na Teoria Geral do Estado
O princípio da supremacia é acusado de representar séria ameaça aos direitos fundamentais, tendo em vista sua predisposição para a preponderância do interesse público, somada à indeterminabilidade do conceito de interesse público.
Comportamento corrupto e pensamento moral
A contundente mensagem que se deve enviar àqueles que estão governando é a de que não é insignificante ou “sem sentido” o que está sucedendo: que a indiferença e a falta de uma adequada, constante e comprometida atuação estatal não é (e não deve ser) a regra.
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Corte de serviço público essencial por inadimplemento do consumidor
Sustenta-se a possibilidade de paralisação no serviço público em virtude de inadimplemento do usuário-consumidor, com posicionamento da doutrina e da jurisprudência mais recente do STJ.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.