Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Conceito de cidadão para a Lei de Ação Popular
A participação nas decisões políticas do nosso Estado é um direito fundamental previsto constitucionalmente e, por isso, deve ser garantido a todo povo brasileiro, indistintamente. É imprescindível uma reformulação no conceito de cidadão para o fim de ajuizamento de ação popular.
Uniões familiares paralelas ou simultâneas: não reconhecimento na VI Jornada de Direito Civil
Prevaleceram na VI Jornada de Direito Civil os conceitos consagrados em nosso direito de que a família brasileira está sujeita às normas legais e o ordenamento jurídico deve colocar limites no comportamento das pessoas também no âmbito das relações familiares.
Direito à venda fracionada de medicamentos
À vista do Código de Defesa do Consumidor, as farmácias são obrigadas a vender frações de remédios a pedido dos clientes? Entende-se que sim porque a saúde deve prevalecer numa ponderação com a livre iniciativa.
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL
Algumas novidades do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL são: obrigação de fazer e de não fazer, conceituação de infração continuada, descontos à multa, procedimento para infrações de simples apuração e metodologias uniformes.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Ministério Público e legitimidade ativa para proteger interesses individuais homogêneos
Os tribunais superiores acatam que a defesa dos direitos individuais homogêneos pode ser feita pelo Ministério Público quando houver relevante interesse social.
Advocacia-Geral da União e proteção jurídica do trabalhador
Seja preservando em juízo a eficácia das fiscalizações trabalhistas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou participando das políticas públicas com foco laboral, a Advocacia-Geral da União empresta à sociedade a certeza de que pode contar com uma Instituição que valoriza e protege o trabalhador brasileiro.
Lei Maria da Penha: garantia trabalhista
A Lei Maria da Penha garante a manutenção do contrato de trabalho da mulher vítima, como medida protetiva, que é a suspensão do contrato de trabalho, restando na inexecução recíproca das cláusulas pactuadas, pelo prazo fixado pelo magistrado, que não poderá exceder seis meses.
Lei de Inovação Tecnológica: entraves à efetivação
Para que o empresário inove, é preciso que as novas ideias sejam tão lucrativas que compensem a maior segurança de retorno econômico que ele teria ao importar uma solução já provada. Caso contrário, nem os estímulos previstos em uma lei irão funcionar. É fundamental o papel da Lei de Inovação Tecnológica como instrumento regulador das relações daí advindas.
Ações afirmativas: integração social entre Direito e Moral
A própria interpretação das ações afirmativas, não obstante estar revestida do caráter hermenêutico, não só admitem como reclamam uma interpretação aberta, em que há pontos de contatos na sua argumentação entre o direito e a moral como forma de validar o instituto de favorecer os menos favorecidos.
Cotas raciais no ensino e nota de corte
Pode haver redução da nota de corte para o ingresso na instituição? Não havendo candidatos cotistas que atingissem a tal nota, poderiam as vagas remanescentes ser preenchidas por candidatos do grupo geral, ultrapassando a percentagem legal máxima?
Federalismo cooperativo ambiental no Brasil: Lei Complementar nº 140/2011
A lei em questão não resolve o problema da cooperação intergovernamental em matéria de promoção do meio ambiente, mas funciona como diretriz para a consumação de um quadro normativo e administrativo que viabilize estas citadas ações de cooperação.
A face processual do devido processo legal
É inadmissível que num Estado Democrático de Direito, o conteúdo do princípio do devido processo legal se limite à conformidade do procedimento com as regras objetivamente definidas.
Dignidade da pessoa humana: evolução da doutrina
A história da dignidade, para o direito, pode ser sintetizada nas seguintes fases: 1) apenas o serviço ao Estado gera dignidade, de forma diretamente proporcional à posição hierárquica; 2) reconhece-se uma dignidade mínima comum a todo ser humano, mas, acima disso, permanece o escalonamento; 3) a dignidade propriamente dita é igual para todos os seres humanos.
Publicidade dos atos administrativos, acesso à informação e cidadania
A cidadania participativa é que concretiza a democracia, possibilitando ao cidadão influenciar em certa medida as decisões que o afetam individual e comunitariamente.
Demarcação de terras quilombolas no STF
Avaliar que a propriedade não pode ser coletiva para os remanescentes de quilombos, é impedir que eles possam construir formas de desenvolvimento próprias, de acordo com suas práticas sociais e culturais, inclusive pelo valor diferenciado dado ao território ocupado.
Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores
O entes federativos têm editado atos normativos (em “efeito cascata”), que não são meramente ordinatórios, acerca de regras gerais a serem observadas no âmbito interno. Ao contrário, são atos normativos secundários que extrapolam os fins para os quais são destinados, afetando matéria constitucional.
Implantação de sistemas de prevenção contra incêndio em escolas públicas
Ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público da Bahia, exigindo a instalação de sistemas de prevenção contra incêndio nas escolas públicas da cidade de Ilhéus.
Reforma da AGU: liberação da advocacia privada em favor de poucos
A nova redação que o projeto pretende dar ao art. 28, I da LOAGU que, infelizmente, restringe a prerrogativa de advogar fora das atribuições funcionais em favor de poucos membros da AGU, a serem escolhidos dentro de critérios de conveniência e oportunidade das chefias da Instituição.