Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Apelação com efeito suspensivo x urgência de medida socioeducativa: inconstitucionalidade da Lei nº 12.010/2009
Decisão que afasta a aplicação da atualização do ECA feita pela Lei nº 12.010/2009, que determina que as apelações sejam em regra recebidas com efeito suspensivo. Justifica com a necessidade, no caso concreto, da efetivação de medida socioeducativa em caráter de urgência, embasado no próprio princípio da proteção integral.
O trabalho do menor em atividades artísticas e desportivas à luz do ordenamento jurídico nacional
1. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A doutrina da Proteção Integral apregoa a absoluta prioridade em todos os aspectos que possibilitem a elaboração de diretrizes e concretização dos direitos da criança e adolescente,…
Na rota da violência: crianças em contexto armado
O artigo analisa, de uma perspectiva sociocultural construtivista, os processos de canalização cultural no desenvolvimento e participação de crianças em organizações criminosas no Rio de Janeiro e em outros contextos de violência armada.
Responsabilização dos pais por adolescentes multirreincidentes em atos infracionais
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA OMISSÃO PELOS PAIS. 3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO. 3. CONCLUSÃO. 4. REFERÊNCIAS. 1. INTRODUÇÃO Posta-se cada vez mais comum a reclamação de diversos segmentos da sociedade acerca do aumento dos índices de condutas delituosas…
Prescrição da pretensão socioeducativa: qual parâmetro?
A questão da aplicação da prescrição aos atos infracionais restou pacificada em face da edição do verbete nº 338 da Súmula da Jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça [01]. Ainda debate-se, contudo, o modo pelo qual deva ser calculada…
Devaneios hermenêuticos contrários aos interesses da criança e do adolescente
RESUMO: a arte hermenêutica possui vários matizes. Estando estes, de per si, arredados da precisão que lhes deveria ser congênita, insofismável desequilíbrio expõe-se à vista do observador, deturpando-se aqueles resultados almejados outrora pelo Legislador, quando da elaboração da Norma. A…
Quando pode não ser recomendável atender à recomendação do Ministério Público
O presente texto avalia caso concreto ocorrido na Comarca de Teresópolis. O Juízo da Infância, da Juventude e do Idoso buscou atores do Sistema de Garantias previsto pelo ECA para um acordo que solvesse algumas das inúmeras lacunas operacionais existentes.…
Guarda conjunta: em busca do maior interesse do menor
RESUMO A guarda conjunta é um novo modelo que surgiu há cerca de 20 anos na Inglaterra, a partir do julgamento de casos concretos (jurisprudência) em que pais exigiam maior contato e proximidade com seus filhos e menores desigualdades no…
Vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente é contravenção, não crime.
A conduta de vender bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente, pode, a princípio, enquadrar-se no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais.
A competência administrativa do Juiz da Criança e do Adolescente à luz do entendimento do Conselho Nacional de Justiça
1.Introdução Diante dos índices de violência que assolam todas as regiões do país e da participação, em muitos casos, de criança e adolescente, seja como vítima de infrações penais ou como autores de ato infracional, os juízes das varas da…
O direito de recorrer em liberdade e o Estatuto da Criança e do Adolescente
1.Introdução O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, ao julgar o HC 84078/MG, que o acusado em ação penal possui o direito de recorrer para os Tribunais Superiores, em liberdade, salvo se presente circunstância que torne necessária a…
A visão penalista do Estatuto da Criança e do Adolescente pelo Superior Tribunal de Justiça e o equívoco da aplicação do princípio da insignificância
O STJ demonstrou tratar medidas sócio-educativas como ações penais e as medidas sócio-educativas como pena (reprimenda), desprezando a peculiaridade traçada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acesso de menores a conteúdos inapropriados às suas faixas etárias por meio da internet
RESUMO No exercício do poder familiar, são os pais os responsáveis por decidir quais espetáculos e diversões poderão ser aproveitadas por seus filhos menores não emancipados, com base nas suas respectivas classificações indicativas, disciplinadas em portarias do Ministério da Justiça.…
A possibilidade do Ministério Público conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa
Sumário: 1. Introdução. 2. O instituto da remissão na Lei nº 8.069/90: conceito e espécies. 2.1. Conceito. 2.2. Espécies. 3. Impossibilidade de cumulação da remissão pré-processual com medida socioeducativa. 3.1. Possibilidade de cumulação com medida socioeducativa de advertência. 4. Possibilidade…
A tutela constitucional da criança na depressão pós-parto masculina
Deseja-se tutelar a criança, que tem a proteção integral do Estado, em face de mais uma nova enfermidade social, buscando equilibrar esta entidade familiar que vem a compor a nossa sociedade futura.
Mandados de criminalização e crimes contra a criança e o adolescente
1. Mandados de Criminalização Os mandados constitucionais de criminalização impõem uma relação entre a Constituição e o direito penal visando à proteção de determinados bens jurídicos, considerada como tutela de fins [01]. Visam nesse escopo vincular o legislador penal impondo-lhes…
Protagonismo infantil no processo político.
O texto discute a influência infantil na discussão e aprovação do atual texto do art. 227 da Constituição e do ECA, em um contexto de co-construção mediante a interação entre sociogênese, canalizações culturais e a ação de sujeitos ativos.
Parto anônimo e a real proteção da criança e do adolescente
Introdução O tema "parto anônimo" desperta grande interesse público. Trata-se de questão fundamental sobre nascimento e morte, intrinsecamente ligados à maneira como a sociedade cuida da mulher e da criança, e sobre os valores que a consciência e o agir…
"Toque de recolher" para crianças e adolescentes
Este texto contém o resultado de um trabalho desenvolvido ao longo de alguns anos. É também o reflexo de um pedido da população de uma cidade, que queria uma providência do Poder Público para o combate ao álcool e às drogas disseminados na juventude.
O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ
Todas as teorias são legítimas e nenhuma tem importância. O que importa é o que se faz com elas. - José Luis Borges Um dos dizeres forenses (e até populares) é o de que "decisão judicial não se discute, cumpre-se".…