Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Alvará judicial para trabalho de menor de idade
Como podemos obter permissão ou autorização para trabalho infantil em evento, espetáculo, publicidade etc.? Esse artigo auxilia no entendimento de como funciona o processo para expedição do respectivo alvará judicial.
STJ: garantia da pensão por morte ao menor sob guarda
O vínculo da guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciário, tendo em vista o princípio da prioridade absoluta, assegurada pela CF e pela doutrina da proteção integral do menor e do adolescente, dispensado exame de eventual dependência econômica, que é presumida.
Infrações e comportamentos sexuais: a necessidade de educar a sociedade sobre a liberdade sexual
Ao procurar amparo da polícia, muitas vezes, a vítima não é tratada como deveria, isto é, como um sujeito de direito, mas, sim, como mero objeto de investigação.
Adoção à brasileira e o direito ao reconhecimento da paternidade biológica
Por não ter resguardo legal, e diferentemente da adoção convencional, a adoção à brasileira não tem o condão de eliminar as relações jurídicas anteriores, como a filiação biológica.
Animal de estimação e partilha no divórcio
Os animais de estimação ganharam importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, inviável a partilha de sorte a deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.
Doutrina da proteção integral da criança e adolescente na Constituição
A doutrina da proteção integral, em especial dos direitos fundamentais e das garantias processuais-penais dos adolescentes infratores, deve ser vista à luz da Constituição de 1988, que a encampou.
Diferença entre guarda e poder familiar
Diante das confusões enfrentadas entre os institutos da guarda e do poder familiar, que são distintos entre si, o presente artigo busca elucidar os pontos divergentes e convergentes entre eles.
Guarda compartilhada: regra ou exceção?
O instituto da guarda judicial compartilhada não deve ser aplicado de forma indiscriminada ou imposta, devendo o juiz trabalhar com base em estudos realizados por equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) e nas peculiaridades do caso concreto.
Habeas corpus contra decisão que determina abrigamento de menor
O abrigamento consiste em verdadeira restrição ao direito de ir e vir do menor. Assim, caso a decisão judicial que o determine contrarie os princípios menoristas, cabível será a impetração de habeas corpus para a garantia da liberdade desse sujeito de direito.
Mudanças do novo modelo de guarda compartilhada
A guarda compartilhada não significa que o menor passará a ter duas residências. Ele poderá continuar morando apenas com um dos genitores, e isso não deve ser confundido com a guarda alternada.
Medidas socioeducativas: inovações da Lei do SINASE nº 12.594/2012
Revisam-se detalhadamente diversas questões problemáticas relativas à aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, atentando para as diversas circunstâncias relacionados ao ato infracional, à pessoa do adolescente e ao seu entorno psicossocial.
Transporte escolar, garantia de acesso à educação
Este artigo visa alertar a todos sobre a seriedade do cumprimento da obrigação dos gestores públicos de fornecer transporte escolar para pessoas carentes, com o principal objetivo de inibir a evasão escolar.
Crítica da pulverização de tipos penais no ECA
Apesar da solidificação de moldes teóricos e normativos, o atendimento socioeducativo prestado à juventude e as experiências judiciárias ainda não apresentaram uma evolução consistente.
Consentimento de viagem de menor ao exterior
A competência do juiz da infância é única e exclusivamente de dizer o que atende ao melhor interesse da criança: estar ao lado do guardião ou daquele que tem o direito de visitação. O que se vê no dia-a-dia é a parte demandada querer transformar os juizados da infância em agência consular.
Desacolhimento institucional de menor deve ser premente
Nenhum acolhimento institucional poderá gozar de contornos asilares, de definitividade ou de primazia na vida da criança e do adolescente. É expediente judicial que já nasce com seus dias contados, a bem da reintegração e da convivência familiar do menor.