Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Tutela jurídica da primeira infância e os seus influxos no CPP
Terá o juiz que conceder prisão domiciliar automaticamente se estiverem presentes quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal?
Depoimento sem dano e o princípio do melhor interesse da criança
O depoimento sem dano proporciona a possibilidade de crianças e adolescentes serem inquiridos de forma adequada e condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem submetê-los a processo de revitimização.
Falta de amor pelo filho pode justificar pedido de guarda dos avós
A profilaxia legal para a falta de amor com relação aos filhos não é a guarda judicial. Sem nenhum rodeio, o caso é mesmo de destituição do poder familiar.
Os filhos venceram: obrigatoriedade da guarda compartilhada
Com a guarda compartilhada, evita-se a chantagem financeira e o uso da criança como instrumento de vingança, sem falar no constrangimento de visitas assistidas, acusações infundadas e outras medidas cruéis contra aquele que fica refém do(a) “dono(a) da criança”.
ECA: ausência de relatório da equipe interprofissional leva à nulidade do processo
Juízes de direito, promotores de justiça e defensores públicos titulares das varas especializadas da infância e da juventude não podem subrogar-se nas atividades privativas de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outras que exigem formação especializada.
Competência da Justiça Federal no âmbito do Direito de Família
Explica-se a competência da Justiça Federal para processar casos de violação ao direito de guarda e situações em que o alimentando reside no exterior e o alimentante no Brasil.
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Casamento infantil: discriminação e violência
O casamento entre adultos e crianças é uma realidade tanto para meninas quanto para os meninos, apesar das meninas serem as mais afetadas, pois muitas delas sofrem discriminação de gênero, violência física e sexual.
Necessidade de redução da maioridade penal
A redução da idade penal, absoluta ou flexibilizada, é medida urgente a ser implementada. É uma necessidade social em resposta a um crescente número de jovens a cometerem atos criminosos.
Redemocratização do papel da família e do Estado e “desdemocratização” da criminalidade infanto-adolescente
Com a retomada pelo Estado de seu importante papel, causando a redemocratização do papel da família no controle sociocultural e ético-religioso dos filhos, a cultura da criminalidade perderia sua força, sendo “desdemocratizada”.
Resolução Conanda 163/2014 e a proteção da criança e do adolescente frente aos meios de comunicação
A ostensiva publicidade/propaganda voltada à criança e ao adolescente, mais do que um desequilíbrio econômico-financeiro ao lar, pode trazer outros perigosos efeitos, como o encurtamento da infância, o aumento da obesidade infantil e a erotização precoce.
Direito de visitação: o direito do filho em ser visitado pelos pais
O direito de visitação, mais do que um direito dos genitores não detentores da guarda dos filhos, trata-se de um ônus e um dever de conviver com os menores, sob pena de incorrerem em abandono afetivo.
Depoimento com redução de danos: proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Apresenta o depoimento com redução de danos como uma alternativa ao ultrapassado modelo vigente de inquirir crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Arrastões no centro do Rio: há impunidade?
Breves pontuações acerca do incremento da prática de furtos e roubos por crianças e adolescentes no centro do Rio de Janeiro.
Inimputabilidade penal do menor de idade
O artigo aborda sobre os aspectos gerais da inimputabilidade do menor de 18 anos de idade, sendo abordado pelo critério biológico, onde há a falta de capacidade intelectiva, ausência da consciência de ilicitude etc.
Guarda compartilhada e a Lei 13.058/14
O legislador não deveria preconizar uma modalidade de guarda específica como regra, pois cada caso concreto demanda uma solução diferente, em atenção ao melhor interesse do menor, considerando suas necessidades, seu contexto social, familiar e cultural.
Ato infracional e conduta moralmente reprovável: a realidade do menor infrator
A violência desmedida que o país experimenta não pode servir de excusa para que juízes decidam sem primeiro se colocarem nas experiências de vida de crianças ou adolescentes miseráveis.
Salário-família: questões polêmicas
A EC nº 20/1998, a qual alterou a maioridade trabalhista para 16 anos, preservou a idade máxima de 14 anos de filho ou equiparado, com o fito exclusivo de minimizar encargos da Previdência Social, em nítida afronta à doutrina da proteção integral.
A obrigatoriamente da internação-sanção em momento anterior à internação definitiva do menor infrator
Entre a imposição da medida socioeducativa de meio aberto e a drástica aplicação de uma medida de internação definitiva existe um abismo invencível, qual seja, a internação-sanção, verdadeiro período destinado à reflexão do menor infrator a respeito dos rumos e objetivos de sua vida.
Pedofilia no Estatuto da Criança e Adolescente
O presente artigo interpreta o art. 241-E do ECA sob a ótica dos princípios constitucionais da proteção integral e suficiente.