Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862O debate sobre a diminuição da maioridade penal
A Câmara dos Deputados, está, parece-me, fazendo uma leitura equivocada dos apelos da sociedade. O que a sociedade quer é segurança pública e o fim da impunidade. E isso não será resolvido com a redução da maioridade.
Maior responsabilização judicial dos pais de menores infratores
O ECA deve reavivar a regra jurídica universal de que os pais são responsáveis pelos atos dos seus filhos. A aplicação de pesadas multas aos pais de infratores seria uma solução?
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
Alguns efeitos da redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal trará consequências gravíssimas e, principalmente, contribuirá para aumentar a criminalidade juvenil. Assim, o futuro de nossos jovens estará cada vez mais comprometido.
Santa Sé e pedofilia
Repassar a lista de promessas, sinalizações de avanços, medidas ineficazes, pedidos de perdão, encobrimento, condescendência, permissibilidade e dissimulações levadas a cabo pela Santa Sé em tema de pedofilia é um convite à depressão.
Preservação da imagem do menor infrator
A criança e o adolescente envolvidos em atos infracionais precisam do apoio da comunidade a fim de que possam responder pelos seus atos, mudar seu comportamento e seguir seu desenvolvimento sem levar para a vida adulta uma marca de criminoso.
A criminalização do bullying é realmente necessária?
Questiona-se a necessidade de criminalização do bullying, na figura da "intimidação vexatória", tal como proposto através do Projeto de Lei do Senado nº 236 de 2012. A matéria é confrontada com os princípios penais da Legalidade e da Ultima Ratio.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
As medidas protetivas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas analogicamente em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais
Menor sob guarda como dependente no Direito Previdenciário
Analisam-se os direitos previdenciários do menor sob guarda judicial, em especial após a exclusão dele da relação dos dependentes do segurado (art. 16 da Lei 8.213/91) realizada pela MP n. 1.523/96.
Inimputabilidade penal: cláusula pétrea implícita
A delinquência juvenil é preocupante, mas, para combatê-la, o texto constitucional já garantiu instrumentos capazes de reabilitar o adolescente sem puni-lo de forma exacerbada e desmedida, sendo a principal delas a medida socioeducativa instituída pelo ECA.
Guarda compartilhada: decisão do TJ-PI
A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.
Inovações no ECA: retrospectiva de 2014
A pouca visibilidade das violações de direitos de crianças e adolescentes e a ausência de mecanismos e medidas de enfrentamento em orçamentos públicos em todas as esferas governamentais é, de modo antagônico, hiperespetacularizada em casos de cometimento de atos infracionais por jovens.
Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
As medidas protetivas na Lei 11.343/2006, denominada Lei Maria da Penha, podem ser aplicadas em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais.