Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Pontos extras em TV por assinatura: cobrança abusiva
A cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não corresponde a qualquer nova prestação de serviços, com o que sua cobrança corresponde à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Projeto exige que concessionária informe consumidor sobre recall
Se aprovado o PL 4883/2012, o concessionário de veículo automotor deverá notificar pessoalmente o comprador de veículo sobre o recall anunciado por fabricante, importador ou distribuidor do veículo.
Inversão do ônus da prova: regra de instrução ou de julgamento?
A inversão do ônus da prova prevista deve ser interpretada como regra de instrução, pois não se coaduna com o contraditório a sua aplicação apenas por ocasião da sentença.
Consumidor: definição legal na jurisprudência atual
Não se tem notícia de que vulnerabilidade e hipossuficiência sejam apontadas, em qualquer momento, pelo ordenamento jurídico em vigor, como critérios de reconhecimento de um consumidor enquanto tal.
Ministério Público e inclusão escolar de crianças com deficiência
Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, categoria na qual estão inseridos os direitos garantidos à criança e ao adolescente, especialmente o direito à educação, e por consequência, o direito a uma escola inclusiva em todos os seus níveis.
Direitos dos consumidores em restaurantes e casas noturnas
A maioria dos estabelecimentos comerciais deve modicar suas práticas, já que além da busca pelo lucro no exercício de sua atividade comercial, devem primar pelo respeito aos consumidores.
Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que fazer?
O consumidor pode requerer ao Juiz o cumprimento forçado da obrigação de entrega do bem adquirido junto à construtora, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em decorrência do atraso inesperado da entrega do imóvel.
Ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor
A inversão do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz independentemente de requerimento das partes quando evidenciada a existência de relação de consumo e, segundo as regras de experiência, for constatada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.
Procedimentos judiciais em Direito Social: segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores
Definem-se pontos de convergência entre os procedimentos judiciais onde se projeta a defesa de direitos sociais dos segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores – nas áreas, respectivamente, de direito previdenciário, acidentário, trabalho e consumidor.
Base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS): entendimento do STJ
A primeira seção do STJ entendeu que a base de cálculo definida pelo artigo 3º da RDC nº 10/2000, referente à TSS, prevista no artigo 20, I, da Lei nº 9.961/00, fere o princípio da legalidade estrita e que, por isso, afronta o artigo 97, IV, do CTN.
Análise sobre a validade das cláusulas de eleição de foro nos contratos internacionais de consumo
As cláusulas de eleição de foro nos contratos de consumo internacional são válidas, desde que haja condições legais necessárias para tanto, como não ser excessivamente onerosa ao consumidor e observar devidamente as normas pertinentes na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e do Código de Processo Civil relacionadas à competência.
Regulação estatal da publicidade de alimentos
Apesar de juristas, legisladores e setores da sociedade civil proporem meios normativos de regulamentação publicitária mais precisos, existe uma forte resistência dos setores que prezam pelo sucesso financeiro das indústrias de alimentos.
Direito à venda fracionada de medicamentos
À vista do Código de Defesa do Consumidor, as farmácias são obrigadas a vender frações de remédios a pedido dos clientes? Entende-se que sim porque a saúde deve prevalecer numa ponderação com a livre iniciativa.
Consumidor: direito ao arrependimento e troca de mercadorias
Analisam-se os tipos de troca existentes na relação consumerista, sendo estas a troca motivada, prevista no Código de Defesa do Consumidor, bem como a troca imotivada, fruto da pratica comercial e boa relação entre as partes na relação consumerista.
Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.
Seguro de vida e suicídio
A jurisprudência rechaça a cláusula dos contratos de seguro que exclui o suicídio como evento que enseja o pagamento do prêmio ao beneficiário, conforme os ditames da boa-fé objetiva e da proteção à parte mais frágil.