Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Saque de FGTS de depósitos realizados até 31/12/2015
O trabalho visa demonstrar a possibilidade jurídica de o cidadão buscar sacar saldo de seu FGTS de valores depositados até 31/12/2015, em razão da afronta à isonomia da legislação recente que impede tal providência extrajudicial.
Teletrabalho e a gestão gerencial do TJ de Roraima
Explana-se a repercussão do teletrabalho aplicado no Poder Judiciário de Roraima, por meio dos posicionamentos do CNJ e do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Empregado doméstico: como contratar e calcular verbas trabalhistas
Saiba quais são os principais direitos do empregado doméstico, as verbas trabalhistas devidas ao contratar esse profissional e os respectivos percentuais, além das orientações sobre o e-social pertinentes.
Revistas pessoais em empregados: propriedade privada versus direito à intimidade
Nos dias atuais, a instalação de sistema de vigilância, com câmeras e guardas patrimoniais, instalação de detectores de metais, radiografia etc. afastam a necessidade de se realizar revistas íntimas nos trabalhadores.
Redução de quadro de trabalhadores e impacto na classificação de hotéis a partir da reforma trabalhista
A precificação reduzida da diária a partir da revisão dos contratos de trabalho operada a partir da reforma trabalhista trará impacto não só ao mercado de trabalho no trade mas também à concorrência, diante de oferta incompatível com a classificação anterior do hotel, que, relembremos, deixou de ser fiscalizada pelo Ministério do Turismo desde 2016.
A terceirização e o concurso público
Analisam-se os principais aspectos acerca da possibilidade de terceirização das atividades do serviço público, sem a prestação de concurso público prévio, especialmente depois da edição do Decreto 9.739/2019.
PEC 6/2019: aposentadoria especial do servidor com integralidade e paridade, mas...
Pelas regras de transição da PEC, a situação dos policiais e agentes penitenciários é bem mais vantajosa do que a dos servidores com deficiência ou em atividades insalubres.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Valores das indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais na seara trabalhista
Analisa-se a jurisprudência do TST sobre os valores de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais proferidas por empregadores.
Regulamentação da profissão do sexo: chega de jogar pedra na Geni!
Sob enfoque jurídico, sociológico e histórico, mergulhemos na questão da regulamentação da profissão do sexo no Brasil, para a qual já existe, inclusive, projeto de lei.
Direito do trabalho também é direito humano: atuação da Corte Europeia de Direitos Humanos
O direito do trabalho merece proteção internacional tanto quanto qualquer outro direito humano. Nesse sentido, a Corte Europeia de Direitos Humanos, a mais antiga na proteção destes direitos, vem atuando em 41 países, salvaguardando, inclusive, esta questão.
Reforma trabalhista, modernização conservadora e tendências
O artigo faz uma análise do contexto em que emerge a reforma trabalhista que aprovada pelo Congresso em julho de 2017, apresenta uma síntese das principais mudanças e apresenta as tendências do mercado de trabalho.
Décimo terceiro salário de servidor público na data do aniversário: inconstitucionalidade
Trata-se de consulta formulada ao órgão central do sistema de controle interno pelo setor de recursos humanos acerca da legalidade do pagamento de 13º salário de servidores públicos, inclusive contratados e comissionados, na data dos respectivos aniversários.