Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Cooperativas de trabalho: aspectos jurídicos atuais
A fim de dar segurança jurídica à sociedade, é imprescindível a aprovação de uma legislação coibindo, de forma definitiva, a existência de cooperativas de trabalho meramente intermediadoras de mão de obra, que só prejuízos causam a todos.
Súmula nº 431 do TST: o divisor das horas extras
O TST editou nova súmula para pacificar entendimento determinando a aplicação do divisor 200 para trabalhadores cuja jornada de trabalho seja de 40 horas semanais. A opção adotada afastou-se da legislação consolidada e pode criar novas discussões sobre o valor do salário-hora.
O Direito e sua necessária visão principiológica
A ideia de que os direitos fundamentais valem apenas na medida em que protegidos por leis é vinculada a uma visão que, sob a égide da Constituição de 1988, está francamente ultrapassada, fruto de uma época em que a lei ainda era tomada como fonte principal – senão exclusiva – do Direito e as Constituições sequer gozavam de um mínimo de força normativa.
A lei do piso e a jornada do professor
A disposição acerca da jornada de trabalho na lei nacional que impõe o piso salarial dos professores deve ser interpretada como mero parâmetro do pagamento, não como ingerência da lei federal em matéria da competência dos municípios.
Terceirização: Súmula 331 TST X ADC 16 STF
O STF, ao declarar constitucional o §1º do art. 71 da Lei de Licitações, nos autos da ADC 16, isentou o Poder Público de se responsabilizar pelos direitos dos trabalhadores que lhe prestam serviço, ao talante de empresas terceirizantes por ele contratadas.
Greve na Polícia Militar: legalidade X legitimidade
A solução que nos parece viável é emendar a Constituição para conceder o direito de sindicalização e de greve ao policial militar, cabendo à legislação ordinária regulamentá-lo como atividade essencial. Aqueles grevistas que participarem do movimento portando armas, invadindo estabelecimentos e disseminando o pânico com atos de violência devem ficar sujeitos às penas do Código Penal Militar e no Código Penal comum, sem a possibilidade de anistia.
Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.
Metamorfoses do mundo do trabalho no fim do século XX e atualidade da questão social
O estado de bem-estar-social está sendo aos poucos desmontado para suprir o capital com novos mercados e mercadorias, advindas da privatização de serviços públicos indispensáveis. Os sindicatos e partidos políticos foram afetados enormemente pela reestruturação produtiva.
Execução coletiva pelos sindicatos no interesse de seus filiados
O STJ admitiu que a sentença de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos pode ser liquidada por cálculos, o que corrobora a necessidade de os associados ao menos autorizarem sua representação pela entidade na fase de execução, uma vez que não há mais que se falar em substituição processual, mas tão somente em representação, entendimento este diverso do proferido pelo STF.
Greve de policiais, anistia e memória
Com as anistias periódicas outorgadas por leis federais a policiais e bombeiros militares que participam de movimentos reivindicatórios, tudo o que podemos concluir é que a greve de policiais na Bahia não será a última a sacudir o país.
Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
Readaptação de servidor público federal
No âmbito da Administração Pública, o acometimento de servidores por doenças decorrentes do exercício de suas funções não é raridade, devendo ser analisadas as peculiaridades do regime jurídico aplicável.
A ineficácia da reserva de mercado para portadores de deficiência
Só a partir da plena efetividade das normas que asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiência é que o empresário encontrará subsídios para cumprir o que lhe é estipulado por lei e que não depende exclusivamente da sua vontade, mas também da atuação do Estado, de forma a auxiliar a pessoa portadora de deficiência a se qualificar.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.
O papel das Assembleias Legislativas na efetivação dos direitos sociais
As Assembleias Legislativas, em razão da repartição de competências, assumem um papel fulcral e essencial na efetivação do catálogo dos direitos sociais constitucionalmente consagrados, pois realizam a regulamentação específica, na esfera estadual, das normas gerais editadas pela União.
Crimes cometidos pelo empregado e suspensão da ação trabalhista
A CLT não cuida dos efeitos da sentença criminal no processo trabalhista. Portanto, devem ser utilizado o sistema processual comum, permitindo que o juiz suspenda o processo até que se pronuncie a justiça criminal, a fim de se evitar contradições e injustiças.
Alterações do contrato de trabalho
Uma das principais características do contrato de trabalho é o trato sucessivo, por isso precisa comportar alterações a fim de se adequar às condições impostas pelas constantes mudanças socioeconômicas. A celeuma ocorre na limitação dessas modificações, pois há uma linha tênue que separa a ilicitude da licitude.