Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862
Cumulação das sanções de perda do cargo e inelegibilidade: distinção entre os casos Dilma e Cunha
Explica-se o motivo jurídico do fatiamento das sanções ocorrido no julgamento da presidente Dilma pelo Senado, que não ocorreu no julgamento do deputado Cunha pela Câmara.
Estelionato, com ênfase no estelionato eleitoral
O presente texto tem por objetivo principal analisar as diversas modalidades de estelionato, presentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente, o estelionato eleitoral, muito discutido nos últimos dias no Brasil, em face das eleições municipais.
Servidor público: desincompatibilização e licença para atividade política
Como requerer o afastamento 3 ou 6 meses antes do pleito se a formalização da candidatura será possível somente em momento posterior (em verdade, o servidor nem sabe se será candidato, pois precisa passar pelas convenções)?
Projeto de lei para anistiar políticos e empresários começa a ser discutido. É um arrastão penal-eleitoral
Nesse momento, precisamos discutir sobre a tramitação de um Projeto de Lei para anistiar políticos e empresários que tem o propósito de “estancar o sangramento” da operação Lava Jato (Romero Jucá).
Reforma política: deve ser feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?
Nos últimos 31 anos (de Sarney a Temer) o Brasil melhorou, mas ainda não nos livramos da bandidagem político-empresarial, tampouco do sistema institucional cleptocrata, que fomenta ou acoberta o enriquecimento criminoso. É necessária a participação do cidadão na reforma política?
Recall: o direito de revogação do mandato político
O recall, que não faz parte das propostas da reforma política em andamento, se mostra um remédio mais eficaz contra a crise política e de representatividade, pois conferirá ao cidadão um maior controle dos seus representantes.
Impedimentos fictícios e governo de transição: necessidade de novos mecanismos democráticos?
O período de transição governamental, que abrange o segundo mandato de Dilma Rousseff e o governo interino de Michel Temer, mostra a necessidade de se ponderar seriamente sobre a proposta de convocação de plebiscito para realização de eleição presidencial antecipada.
Caixa dois é crime
O artigo discute a suposta prática de caixa dois como crime na campanha de 2010 de Dilma Rousseff, de acordo com depoimento prestado em 21 de julho de 2016 por João Santana e Mônica Moura, ressaltando a jurisprudência pertinente ao caso.
Limites da pré-campanha eleitoral sob a Lei 13.165/2015
O termo pré-candidato que se vê na jurisprudência faz referência a uma realidade pré-reforma de 2013/2015. Lá o pré-candidato era, para a Justiça Eleitoral, aquele que aguardava o registro.
Exigência de certidão eleitoral em licitações
Alguns órgãos públicos passaram a cobrar dos licitantes uma certidão eleitoral para a habilitação das empresas no procedimento licitatório, embora essa certidão não conste efetivamente no rol da Lei de Licitações e Contratos. Isto é possível?
Propaganda subliminar antecipada na lei de 2016
As ações de pré-candidatura agora permitidas devem se dar de forma espontânea e sem custo para o pré-candidato, o que em tese liberaria a internet para anúncios e banners de pré-candidatura e pedido de apoio político. Por outro lado, adesivos, impressos e panfletos podem caracterizar alto risco.
As inovações da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
O texto traz apontamentos sobre a nova lei das estatais, licitação e contratos com a administração pública, publicidade em ano eleitoral, gastos com publicidade, requisitos específicos para nomeação de cargos de governança das estatais.
Os donos do poder e o padrão antiético altamente delinquente
O teatro do horror descrito por João Santana e Mônica Moura será, aqui, analisado com enfoque no comportamento dos detentores do poder político-econômico e na tolerância à imoralidade e bandidagem no Brasil.
Condutas vedadas em período eleitoral: a inauguração de obras
Nos três meses que antecedem a realização das eleições, é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura, devendo a lei ser interpretada literalmente, ficando afastadas da proibição a assinatura de convênios, sorteio de casas populares, vistorias de obras e festas tradicionais.
Tutela de urgência para controle da propaganda eleitoral antecipada
Pelo poder de polícia eleitoral, os magistrados podem agir ex officio ou por provocação de eleitores, partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral, p. ex., expedindo mandados de busca e apreensão evitando a distribuição prematura de material de campanha.